Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 10.357/2001. Estabelece normas para controle de substâncias ilícitas.
Lei 10.357/2001. Estabelece normas para controle de substâncias ilícitas.
Estabelece regra para os entorpecente que não estão sob controle do ministério da saúde.
Os critérios relativos à forma de controle, adição e remoção de substâncias é feito de ofício pelo ministro do Estado e da justiça.
Também poderá ser requerido pela PF e ANVISA ou a secretaria nacional anti drogas.
As fiscalização e sanções administrativas ficam por conta da PF.
Caso sejas descumprido penalmente ou não o estabelecido em lei, as sanções podem ser de
advertência formal
Suspensão ou cancelamento de licença
Apresentação de produtos irregulares
Multa de 2.128,20 a 1.064.100,00 reais.
O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes.
o recurso poderá ser encaminhado ao Diretor Geral da PF
Poderão as irregularidades serem sanadas em até 30 dias
Neste caso, a empresa ou pessoa física terá os produtos devolvidos e poderá recobrar as atividades.
Existe o pagamento de taxas para a atuação
As taxas constituem receita da FUNAD- Fundação nacional anti drogas
Para que possa ser feito comercialização e pesquisas envolvendo entorpecentes, é necessário requerer a licença juntamente com a PF.
Além da licença, é necessário que a pessoa física ou jurídica mantenha documentação arquivada e por pelo menos 5 anos após o termino das atividades para eventuais solicitação de apresentação.
Caso haja suspensão ou alteração das atividades, deverá ser comunicado no prazo de 30 dias à PF.
Existindo a suspeita de desvio de substâncias, as PF deverá ser notificada em até 24 horas.