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Teoria geral dos recursos (submete o processo a uma nova apreciação)…
Teoria geral dos recursos (submete o processo a uma nova apreciação)
As sentenças podem ser
Com resolução de mérito
Embargos de declaração é usado quando o juiz sentencia e a parte deseja que seja sanado dúvida ou obscuridade ou contradição na decisão.
Serão analisados através do recurso ordinário, (regra art. 1.027)
Mandado de injunção
habeas data
mandado de segurança
Recurso extraordinário e especial apenas quando houver ofensa material, constitucional ou legislação federal.
Embargos de divergência quando as decisões das turmas forem em sentido diferente.
Sem resolução de mérito
Apelação
Decisão interlocutória
Cabe agravo de instrumento nas casos enquadeados no art 1.015 (taxativo) e agravo interno
Se na decisão estiver contido os requisitos do art. citado, deverá ser usado apelação.
Despacho
Não cabe recurso
Requisitos dos recursos
Intrínsecos
Cabimento (quando é cabível tal recurso)
Legitimidade ( parte, MP e terceiro prejudicado)
Interesse (parte prejudicada)
Extrínsecos
Tempestividade (em regra o prazo para apresentar o recurso é de 15 dias).
Preclusão lógica (Acabou o prazo)
Preclusão consumativa (termina por ação da parte)
Preclusão temporal (Ato incompatível com o direito de recorrer)
Preparo (custas processuais) art 1.007.
Regularidade formal. (regras comumente usadas no direito)
Renúncia (deixa de recorrer)
Aquiescência (Aceita a decisão)
Desistência (desiste após ter iniciado o recurso)
Inexistência de fatos extintivos e impeditivos.
Princípios
Taxatividade (Apenas o eque é previsto em lei)
Singularidade, Unicidade ou Unirecorribilidade (apenas se o recurso recorrer na ação)
Proibição de reforma in pejus (se apenas requerido um recurso, em regra, não terá poderá prejudicar a parte que o requereu)
Duplo grau de jurisdição (Em regra por órgão julgador diferente)
Fungibilidade (Maleabilidade em erros não grosseiros)
Dialetalidade (deve ser justificado)