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Direitos Humanos e Cidadania - Aula 05 - Principais Tratados…
Direitos Humanos e Cidadania - Aula 05 - Principais Tratados Internacionais (parte 1)
Núcleo do Sistema Global
Dignidade da Pessoa Humana
Fase legislativa
Pactos Internacionais
demais Convenções
DUDH
Fase de proteção
Comissão da ONU de Direitos Humanos
Conselho Econômico e SOcial
DUDH - Declaração Universal de Direitos Humanos
editada em 1948
principal instrumento do sistema globral
principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano
fonte motriz dos sistemas de direitos humanos existentes
direitos de primeira dimensão
art. 1º ao 21
consenso na comunidade internacional
direitos de segunda dimensão
art. 22 ao 30
houve discussão - em especial entre EUA X URSS - porém prevaleceu a tese de proteção a esses direitos
direitos de terceira dimensão
não há previsão direta, apenas algumas referências. Direitos concebidos mais tarde.
Natureza jurídica
primeira corrente afirma que a DUDH é apenas uma resolução, sem viés jurídico, meras recomendações
corrente majoritária no brasil afirma que a DUDH possui caráter jurídico. Ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante
1º argumento
A DUDH constitui interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas e, por esse motivo, possui força jurídica vinculante
2º argumento
A DUDH constitui norma jurídica vinculante porque integra o direito costumeiro e os princípios gerais de direito
Estrutura
preâmbulo
fundamentos
dignidade da pessoa como elemento central
2ª Guerra Mundial como peça fundamental para o desenvolvimento da ONU e, posteriormente, para o surgimento da DUDH
A dignidade - núcleo da DUDH - decorre da mera condição humana e independe de concessão política da sociedade
A comunidade deve se esforçar para criar meios de implementação dos direitos previstos na Declaração
artigos
direitos substantivos
princípio da igualdade
igualdade formal
perante a lei
igualdade material
mecanismos para igualar desníveis existentes na sociedade, isonomia
princípios|direitos humanos essenciais
art. III
direito a vida
direito a liberdade
direito a segurança
art. I
princípio da igualdade
art. XVI
direito a propriedade
art. IV e V
Vedação à escravidão e à tortura, tratamento ou cruel, desumano ou degradante (para parte da doutrina, constituem direitos absolutos)
direitos e garantias processuais
devido processo legal
todos os demais direitos e garantias processuais decorrem do devido processo legal
vedação a prisão/detenção/exílio arbitrários
igualdade no processo
imparcialidade do julgador
publicidade dos atos processuais
princípio da presunção da inocencia
princípio da irretroatividade da lei penal (nem para beneficiar o réu, como na constituição, que é irretroatividade maléfica)
art. XII
Direito à intimidade e à vida privada e à inviolabilidade domiciliar
art. XIII
Direito de ir e vir
direito de deixa-lo livremente
direito de regressar ao país quando desejar
direito de transitar pelo país
art. XV
Direito de asilo
conferida à pessoa que é alvo de perseguição política, racial ou por convicções religiosas em seu país de origem
não poderá ser invocado o direito de asilo
crimes de direito comum
atos contrários aos propósitos e princípios da ONU
Direito de Nacionalidade
veda a cassação da nacionalidade de forma arbitrária
art. XVI
Direito de constituir família
direito de segunda dimensão
direito a liberdade de expressão
art. XVIII e XIX
art. XX
direito de reunião
assegurado para fins pacíficos e a adesão voluntária
ao mesmo tempo um direito individual e coletivo
direitos trabalhistas
direitos de segunda dimensão
art. XXIII e XXIV
rol
direito ao trabalho
liberdade de escolha do emprego
condições justas e favoráveis de trabalho
proteção contra o desemprego
igualdade de remuneração para igual trabalho
direito a remuneração justa e satisfatória
liberdade de associação em sindicatos
direito á repuso e lazer
direito á jornada limitada
direito a férias
direitos sociais
art. XXV
garantia de vida socialmente digna
alimentação, vestuário, serviços médicos, serviços sociais, proteção em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez ou velhice, ou, em relação às mulheres, em caso de gravidez
art. XXVI
direito à educação
que será gratuita e obrigatória no grau elementar, gratuita no grau fundamental
direito ao acesso aos bens culturais
direito de livre participação na vida cultural, nas artes e no processo científico
garantia dos interesses morais (subjetivos) e materiais (objetivos) relativos à produção cultural
as regras da DUDH não poderão ser interpretadas no sentido de limitar, de qualquer modo, os direitos previstos
Os pactos de 1966
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
aplicação imediata
sobre direitos liberais, de primeira dimensão
foi firmado em dezembro de 1966 e depositado pelo Brasil somente no ano de 1992
Estrutura
Parte 1
enunciado o direito básico do PIDCP que é o direito à liberdade
direito à autodeterminação
pilar básico do Pacto, que é a proteção dos direitos civis e políticos
Parte 2
reporta-se aos Estados, que devem assumir o dever de garantir os direitos consubstanciados ao longo do Pacto
Parte 3
arrolados os direitos protegidos no PIDCP
tipicidade penal
personalidade jurídica
presunção de inocência
vida privada
juízo natural
liberdades de pensamento, consciência e religião
direito de circulação
liberdade de expressão
não prisão por descumprimento de obrigação contratual
direito de reunião
integridade do preso
direito de associação, inclusive de constituir sindicatos
liberdade e segurança pessoal
proteção a família
proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado
proteção a criança
proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes
direito de participação política
vida
igualdade perante a lei e igual proteção da lei
igualdade entre homens e mulheres
proteção as minorias
Parte 4
disciplina a atuação do Comitê de Direitos Humanos que, entre outras atribuições, receberá relatórios e comunicações interestatais para tornar efetivos os direitos civis e políticos
parte 5 e 6
regras de interpretação e procedimentais de adesão e validade do Pacto (assinatura, ratificação, depósito, entrada em vigor etc.)
Principais disposições do PIDCP
Preâmbulo
proteção aos direitos civis e políticos, decorrentes da condição humana
Autodeterminação dos povos
liberdade para definição do estatuto jurídico
liberdade para decidir a respeito do desenvolvimento
social
cultural
econômico
Efetividade dos Direitos
adotar medidas destinadas a tornar efetivos os direitos
criar recursos efetivos contra as violações perpetradas
respeitar e garantir os direitos previstos, sem discriminações
art. 3º
assegura a igualdade de tratamento entre homens e mulheres em relação aos direitos civis e políticos
Derrogação temporária das obrigações do Pacto
hipóteses em que a derrogação é permitida
decretação de Estado emergência
quando necessário à segurança nacional ou à ordem pública
direitos que não poderão ser suspensos mesmo na derrogação temporária
vedação a escravidão, servidão ou trabalhos forçados
vedação a tortura
vedação a prisão do depositário infiel
princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado
reconhecimento da personalidade jurídica
liberdade de pensamento, de consciência e de religião
Vedação à interpretação restritiva de Direitos
não é admitida interpretação capaz de abolir ou restringir direito assegurado no PIDCP
a legislação interna do país não poderá ser aplicada se prever regras menos favoráveis que as constantes do Pacto
vedação a pena de morte
Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves
NÃO se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado
após a assinatura do Pacto, os Estados-partes nos tratados não podem mais instituir a pena de morte
Somente com o Segundo Protocolo Facultativo, no ano de 1989, vedou-se a pena de morte para todos os casos, viabilizando, contudo, que os Estados oponham reserva, caso adotem internamente a pena de morte. embora ainda se permita a pena de morte, houve maior restrição ao uso da penalidade
Direito de Liberdade
trabalho forçado
exceção
países que tenham adotado internamente a prática a encarcerados
não se considera como trabalho forçado
prestação de serviço militar
serviço exigido em caso de emergência ou calamidade
trabalho que faça parte das obrigações cívicas
regra
vedado
vedação a tortura e à escravidão
direitos absolutos
Direitos de natureza penal
garantias penais
Veda-se a prisão/detenção de forma arbitrária
vedação a prisão do depositário infiel
entendimento atual do STF é fundado no Pacto de San José da Costa Rica
contudo, o PIDCP já previa tal vedação no âmbito do Sistema Global
Garantias processuais
são várias, não anotei.
o processo é público, exceto por moral pública, ordem pública, segurança nacional, interesse de menores, controvérsia matrimonial e tutela de menores
Em relação à prática de condutas penais por adolescente, prevê o PIDCP que a medida aplicada deve objetivar a reintegração social
inviolabilidades
a DUDH garante a inviolabilidade
da honra
da reputação
da vida privada
liberdade de opinião
restringível
para evitar a violação do direito de outras pessoas
por razões de segurança nacional, ordem púbica, saúde ou moral pública.
direitos de família
crianças
direito ao nome e registro imediatos
direito de adquirir uma nacionalidade
direitos políticos
direito de participar da condenação dos assuntos estatais (como plebiscito)
direito de votar e ser votado
direito de acessar as funções públicas do Estado
Comitê de Direitos Humanos
Eleição secreta de 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada Estado poderá indicar dois candidatos)
Não é admitido dois nacionais de mesma nacionalidade no Comitê
mandato é de 4 anos, admitida a reeleição
Gera vacância do cargo: deixar de atuar, morte ou renúncia
análise dos relatórios. Os Estados membros comprometem-se a submeter relatórios ao Comitê anualmente e sempre que solicitado pelo órgão
analisar as comunicações interestatais, instrumento que permite que um Estado parte denuncie o descumprimento das regras do PIDCP por outro Estado parte
Protocolos facultativos
primeiro protocolo facultativo
mecanismo de petições individuais. Vítimas de violações a direito humano enunciado do Pacto, poderão comunicar o Comitê para abertura de procedimento no qual se examinará a violação
editado no mesmo ano do pacto
pressupostos necessários para que o Comitê possa receber e examinar tais comunicações
Reconhecimento pelo Estado-parte da competência do Comitê para tal atuação
Esgotamento dos recursos internos disponíveis
são consideradas inadmissíveis as petições individuais anônimas
o Comitê informará o Estado-parte para que no prazo de 06 meses exponha suas explicações e declarações
segundo protocolo facultativo
1989
O Brasil assinou o Protocolo Facultativo, que aguarda o depósito e promulgação interna
finalidade objetiva
abolir a perna de morte
os Estado poderão decidir sobre a vinculação aos seus direitos
embora tenha vedado a pena de morte, admite reserva em duas situações (no momento da adesão)
guerra declarada
condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema
Mecanismos de fiscalização
comunicações interestatais
PIDCP
facultativo
mecanismo que um Estado-parte pode alegar haver outro Estado-parte incorrido em violação dos direitos humanos
necessária a elaboração de uma declaração em separado reconhecendo a competência do Comitê para receber as comunicações interestatais
petições individuais
primeiro protocolo
facultativo
petição ao comitê
estado violador presta esclarecimentos e informações
a vítima então poderá trazer novos elementos
retorna a comissão e profere julgamento
relatório anual do comitê onde constará os países que cumpriram e os que não cumpriram as decisões das petições
relatórios
PIDCP
obrigatório
obrigação dos Estados acordantes, instrumento pelo qual deverão informar as medidas legislativas, administrativas e judiciárias adotadas para a promoção e garantia dos Direitos Humanos
O Comitê somente receberá comunicações e petições
o conflito não estiver sob análise em outra instância internacional
se forem esgotados os recursos internos ou houver excessiva demora
Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
aplicado progressivamente de acordo com as possiblidades de cada nação. Caráter programático.
sobre direitos sociais, de segunda dimensão
editado pela ONU em 1966. em 1992 aqui
há um protocolo facultativo de 2008, que não foi assinado pelo Brasil
a Constituição brasileira se demonstra mais avançada, aqui, a aplicação é imediata
proibição ao retrocesso
vedação a inação ou omissão estatal
Estrutura
parte 1
direito de autodeterminação dos povos
parte 2
dever de implementação, ainda que progressivamente
parte 3
detalhados os direitos sociais, econômicos e culturais
parte 4
mecanismos de fiscalização
estabelecendo que os Estados-partes deverão encaminhar relatório sobre as medidas adotadas e sobre os progressos realizados
parte 5
aplicabilidade e vigência do pacto
Direitos albergados
proteção e assistência à família
direito a um nível de vida adequado para si e sua família, inclusive alimentação, vestimenta e moradia
segurança social, incluindo os seguros sociais
direito a desfrutar do melhor estado de saúde física e mental possível
liberdade sindical, compreendendo o direito de fundar sindicatos, filiar-se a sindicatos e o direito de greve
direito a educação
direito à condições de trabalho justas e favoráveis
direito a participar na vida cultural
direito de gozar dos benefícios científicos
direito ao trabalho
Principais Direitos e Garantias do PIDSEC
Direitos Trabalhistas
salários equitativos
segurança e higiene adequados ao trabalho
trabalho digno e livre
períodos de descanso para lazer
limite à jornada de trabalho
férias
liberdade sindical
exceto quando
envolver risco à segurança nacional ou à ordem pública
para proteger direitos e liberdades alheias
Proteção a Família, Gestantes e Adolescentes
deverão ser adotadas medidas
diminuição da mortalidade infantil
melhoria dos aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente
prevenção e tratamento contra doenças epidêmicas, endêmicas e profissionais
assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade
educação
instrução básica (obrigatória e gratuita), secundária e superior (por meio de implementação progressiva, devem ser acessíveis gratuitamente a todos)
Direito a Família
família como instituição fundamental
Assegura-se às mães proteção especial durante o período de gravidez e, inclusive, após o parto
mínimo existencial deve ser garantido
Direito a Saúde
exige postura ativa do estado
adotar medidas necessárias para promover a redução da mortalidade infantil e do índice de natimortos, bem como o desenvolvimento sadio das crianças
adotar medidas para a melhoria da higiene do trabalho e do meio ambiente
instituir meios de prevenção e tratamento de doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras
Protocolo Facultativo ao PIDSEC
ainda não ratificado no brasil, nem se quer assinado
prever
sistema de petições
o procedimento de investigação
as metidas provisionais (cautelares)
Mecanismos de Fiscalização
não houve constituição de comitês
sendo previsto inicialmente apenas o mecanismo de relatórios
relatórios
devem consignar as medidas adotadas pelo Estado que assinou o tratado internacional
Esses relatórios são encaminhados ao SecretárioGeral das Nações Unidas, que encaminhará ao Conselho Econômico Social
Em 2008 foram introduzidos os mecanismos das petições individuais, das medidas de urgência, das comunicações interestatais e das investigações in loco em caso de graves e sistemáticas violações aos seus direitos e obrigações
o protocolo facultativo criou o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que é responsável pelo recebimento e análise das petições individuais
esses direitos constituem um corpo único e indivisível, embora redigidos em dois documentos com eficácias diversas
ampliar a proteção conferida inicialmente pela DUDH
juntamente com a DUDH, constituem os três mais importantes documentos do sistema global de direitos humanos, que se denomina "Declaração Internacional de Direitos" ou
International Bill of Rights
foram editados num mesmo momento e, incialmente, o projeto contemplava um pacto único. Contudo, por pressão dos países capitalistas, houve a cisão em dois Pactos
Sistema Global de Direitos Humanos
comum
Declaração Universal de Direitos Humanos
Pacto internacional de direitos civis e políticos
Carta das Nações Unidas
Pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais
especial
Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
Convenção sobre os direitos da criança
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes trabalhadores e membros de suas famílias
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial