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Sistematização do NCPC (Parte I) (1) A interpretação do direito processual…
Sistematização do NCPC (Parte I)
1)
A interpretação do direito processual a partir da Constituição
D
isciplinado
I
nterpretado
O
rdenado
Valores (formalismo-valorativo)
síntese dos valores em uma sociedade (Constituição)
O formalismo só é importante para preservar os valores sociais, constitucionais, legais ...
Normas fundamentais (regras e principios dotados de força normativa)
Devido processo (dimensão formal + dimensão substancial)
Maximizar com a máxima efetividade dos atos processuais
Permitir a desburocratização do processo aproximando o juiz da realidade fática
Aproximar a processo civil da Constituição
2)
Inafastabilidade da Jurisdição
Impossibilidade de se vetar por lei ou ato administrativo o acesso à Justiça
Ondas de Acesso à Justiça
Acesso quantitativo
Gratuidade
Direitos difusos e coletivos
Efetivar direitos
Acesso Qualitativo
Nova onda : novo mode lo de processo cooperativo (contraditório material)
3)
Duração razoável do processo
a) Celeridade não é do processo. É dos meios
b) Primazia de resolução do mérito
Parâmetros
atuação do órgão jurisdicional
relevância do direito e repercussão do objeto da lide
comportamento das partes
complexidade do feito
c) satisfação da decisão - efetividade da tutela - efetividade do processo
4)
Boa Fé Processual
Boa fé
Objetiva
(abuso do direito) =
comportamento
(norma princípio). Respeito à lealdade, confiança, probidade. Ética que se espera das pessoas
Funções Parcelares
b)
Supressio e surrectio
c)
tu quoque ou cláusula de estopel
(segundo ato lícito em virtude de um primeiro ato iícito)
a)
Venire contra factum próprio
(proibição do comportamento contraditório ou teoria dos atos próprios)
d)
duty the mitigate the loss
Subjetiva
(má fé) -
conhecimento
(norma-regra) - psicológica. Ex pagou para o marido sabendo que estavam separados
Cooperação
Fundamento da cooperação: contraditório ou boa-fé?
Contraditório
, que gera o debate
Destinatários da norma:
todos
os sujeitos do processo
Deveres de cooperação (EPAC)
Dever de
Esclarecimento
(decisões sejam proferidas de forma clara)
Dever de
Prevenção
(o juiz deve prevenir as partes o defeito no processo, com finalidade de tal correção)
Dever de
Auxílio
(o juiz passa a ter que auxiliar as partes em superar os obstáculos para obtenção da resposta de mérito)
Dever de
Consulta
ou
Debate
(proibição da supresa)
O Juiz cooperativo é aquele que atua de forma simétrica durante todo o caminhar processual, porém a sentença continua sendo uma momento de assimetria processual. A sentença é ato de poder formada a partir do debate
Modelo coparticipativo ou policentrismo (MG) tem por base a filosofia democratica de Habermas (sinceridade, compreensão). Para esses doutrinadores o processo seria totalmente paritário inclusive no momento decisório.