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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Procedimento…
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Natureza Jurídica
É uma ação incidental decidida em um incidente processual.
Teorias
Teoria Maior
Abuso da personalidade jurídica
Desvio de finalidade ou subjetiva
Confusão patrimonial ou objetiva
Teoria Menor
Desconsidera a personalidade sempre que for um obstáculo para a satisfação do consumidor (art. 28 CDC). Foi ampliada (trabalhista, ambiental e demais danos difusos)
Desconsideração Inversa
O patrimônio da sociedade responde por dívidas dos sócios em caso de abuso da personalidade
Procedimento
Requerimento
Da parte ou MP, qdo lhe couber intervir
Juiz pode de ofício?
Processualistas: não
Consumeiristas : sim (matéria de ordem pública, interesse social)
Cognição exauriente
Suspensão ope legis, devendo ser comunicado o distribuidor
Os sócios são citados para contestar em 15 dias
É cabível em todas as fase do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial
Cabe ampla instrução probatória
Decisão interlocutória de mérito
Recurso
Agravo de instrumento
(não possui efeito suspensivo, possível execução provisória)
Agravo interno
: se a decisão for proferida pelo relator
Não extingue a personalidade da sociedade.
A responsabilidade da sociedade permanece junto com o sócio (responsabilidade solidária) (cf MFF)
Fraude a execução
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será
ineficaz
em relação ao requerente.
A fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar, ou seja, a partir da
citação da sociedade
Hipóteses (art. 792 CPC)
II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;
III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
I - a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação
capaz
de reduzi-lo à insolvência;
V - nos demais casos expressos em lei.
O pedido feito na petição inicial dispensa o incidente e não suspende o processo
Melhor alegar que qto ao sócio trata-se de um litisconsórcio passivo facultativo
Há quem entenda que trata-se de litisconsórcio sucessivo
Cabível no JEC (art. 1062 NCPC)