Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO (Crime omissivo (Não fazer de…
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO
Crime comissivo
Violação do tipo
Crime omissivo
Não fazer de conduta valiosa (comportamento ideal)
Agente juridicamente obrigado
Possibilidade de concretização
Violação de tipo mandamental
Tipo
Proibitivo
Descreve conduta desvaliosa
Violado por ação
Mandamental
Descreve conduta valiosa
Violado por omissão
Crime de conduta mista
Ação seguida de omissão
Ex. apropriação de coisa achada
Espécies de omissão
Própria (ou pura)
Responde por omissão
Descumprimento de norma imperativa
Irrelevante
Resultado naturalístico
Incidência de majorante ou qualificadora
Apreciação da causalidade é imprescindível
Dever genérico de agir
Imprópria (impura, espúria ou comissiva por omissão)
Teoria normativa
Não fazer relevante
Quando o omitente possuir
dever jurídico
Dever jurídico especial de agir
Omissão descrita em cláusula geral
Responde por comissão
Pressuposto
Possibilidade de atuar
Hipóteses
Tenha, por lei, obrigação de
Cuidado
Proteção
Vigilância
De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
Quem, com comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
Necessário interpretação restritiva (ex. motorista imprudente que atropela)
Crimes dolosos
Não observação do dever de agir (e consciência disso)
Objetivo de alcançar o resultado evitável ou assunção do risco de produzi-lo
(In)constitucionalidade? (Paulo Queiroz)
Princípio
Legalidade
Máxima vinculação do juiz
Lei penal em branco
Lei é antigarantista
Máxima taxatividade e previsão
Pessoalidade
Imputa ao omitente
Ação alheia ou evento natural
Proporcionalidade
Equipara omissão à ação
Solução
Omissão
Responsabilidade extrapenal