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Tutela Provisória de Urgência Cautelar (Requisitos (Probabilidade do…
Tutela Provisória de Urgência Cautelar
Requisitos
Probabilidade do direito (juizo de hipóteses)
Periculum in mora (o perigo se refere a efetivação da sentença)
Requerimento da parte
Formas
1,
Antecedente
Procedimento
Não sendo contestado o pedido no prazo legal, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 dias.
Contestado o pedido no prazo legal observar-se o procedimento comum
Concedendo ou não a liminar o réu será citado para no prazo de
5 dias
, contestar o pedido e indicar as provas
Efetivada a tutela cautelar o
pedido principal
terá que ser formulado pelo autor no
prazo de 30 dias.
Petição Inicial
Perigo de dano ou risco ao resultado útil
Valor da causa
A exposição sumária do direito que se objetiva assegurar
Indicar a lide e seu fundamento
Apresentado o pedido principal as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou mediação por seus advogados ou pessoalmente
O
indeferimento
da tutela cautelar
não
obsta que a parte formule o pedido principal, salvo prescrição ou decadência
Cessação da eficácia
Não for efetivada dentro de 30 dias
O juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução do mérito
O autor não deduzir o pedido principal no prazo legal (extinção sem julgamento do mérito)
Obs: Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento
2.
Incidenta
l
Procedimento
: poderá ser requerida no curso do processo, em uma mera petição ou na própria inicial
Fungibilidade
Caso entenda que o pedido cautelar antecedente tenha natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.