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DA ORDEM DO PROCESSO NO TRIBUNAL (Acórdão (elementos) (Ementa (Resumo do…
DA ORDEM DO PROCESSO NO TRIBUNAL
Função do RI
Definição
Competência dos órgãos internos
Funcional
Material
Protocolo, registro, distribuição
Ao mesmo tempo
Prevenção
Atribui competência funcional absoluta ao relator
STJ
Embora possa ser reconhecida de ofício, a prevenção deve ser alegada pela parte, interessado ou MP, até o início do julgamento, sob pena de preclusão
Voto vencido
Não juntamento no acórdão
Nulidade
Decisão plural
Não há identificação da Ratio Decidendi
Voto concorrente
Não há maioria em relação ao fundamento, mas há em relação ao resultado
Dupla função
Demonstração
Há um melhor fundamento
Impedir a formação da Ratio Decidendi
Acórdão (elementos)
Fundamentaão
Dispositivo
Relatório
Ementa
Resumo do julgamento
Não é elemento essencial
Não traz nulidade
Publicação da resenha do julgamento (resultado final)
Produção de prova em tribunal
Possibilidade
Tribunal possui poder instrutório
Mesmo em recursos
Argumentos
Aplica-se o poder instrutório dos juízes
Diversos dispositivos autorizam a alegação de novos fatos
Possível então nova produção probatória
Corolário do conntraditório
Previsão de prova documental a qualquer tempo
Lavratura do acórdão
Garantia constitucional da motivação dos julgados (STF)
Dissidência
Diz respeito à ratio decidendi e a conclusão
Relator do acórdão
Aquele em que o entendimento restar vencedor, discordando do relator do processo
Proibição da decisão surpresa em tribunal
Julgamento
Colegialidade como regra
Convocação de outros juízes (1o grau)
Não ofende o princípio do juiz natural (STF e STJ)
Sustentação oral
Hipóteses de admissão (art. 937)
Em remessa necessária
Não se admite
Em embargos de declaração
Em agravo interno
Possível quando examina o mérito
Ex.: decisão que decreta falência = sentença + cabe agravo
Em agravo de instrumento