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Tutela Provisória de Urgência Antecipada (Estabilização da Tutela…
Tutela Provisória de Urgência Antecipada
Requesitos
2)
Probabilidade do direito
(hipóteses e não certezas)
3)
Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
1)
Requerimento das partes
4)
Irreversibilidade da medida
(não do provimento, mas sim dos
efeitos
)
Objeto da Concessão
qq modalidade (declaratória, condenatória, constitutiva)
Momentos da Concessão
a)
Antecedente
(estabilização S/N)
b)
** Incidental
2) Não concedida Tutela
2.a)
Autor deseja aditar a inicial
: juiz determina a emenda da inicial em
até 5 dias
, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito
2.b)
Autor deseja a estabilização e não for caso da correção da inicial:
extinção do feito sem julgamento do mérito
1) Concedida a Tutela
1.a)
** Autor deseja a estabilização e o réu não recorreu
: não haverá aditamento da inicial e a tutela torna-se estável
1.b)
Autor não deseja estabilização ou se o réu recorreu:
Aditamento da inicial no prazo de
15 dias
ou outro prazo maior fixado pelo juiz , após o prazo para o réu recorrer
Réu será citado e intimado para a Audiência de conciliação ou mediação
Estabilização da Tutela
a tutela torna-se estável se não for apresentada qq atitude contundente do réu no prazo do A.I.
É uma técnica que permite a sobrevida da tutela concedida em caráter antecedente por meio de cognição sumária no interesse das partes, evitando o alto custo do processo
A estabilização ocorre com a sentença terminativa sem resolução do mérito
Estabilização dos efeitos
Estabilização parcial ou primária
: primeira sentença
Estabilização qualificada
: após o prazo de 2 anos da demanda para reformar, modificar ou invalidar a estabilização
Não é possível a estabilização de somente parte da decisão
Não cabe ação rescisória, pq
não faz coisa julgada