Tutela Provisória de Urgência Antecipada

Requesitos

2) Probabilidade do direito (hipóteses e não certezas)

3) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

1) Requerimento das partes

4) Irreversibilidade da medida (não do provimento, mas sim dos efeitos)

Objeto da Concessão

qq modalidade (declaratória, condenatória, constitutiva)

Momentos da Concessão

a) Antecedente (estabilização S/N)

2) Não concedida Tutela

2.a) Autor deseja aditar a inicial: juiz determina a emenda da inicial em até 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito

2.b) Autor deseja a estabilização e não for caso da correção da inicial: extinção do feito sem julgamento do mérito

1) Concedida a Tutela

1.a)** Autor deseja a estabilização e o réu não recorreu: não haverá aditamento da inicial e a tutela torna-se estável

1.b) Autor não deseja estabilização ou se o réu recorreu:

Aditamento da inicial no prazo de 15 dias ou outro prazo maior fixado pelo juiz , após o prazo para o réu recorrer

Réu será citado e intimado para a Audiência de conciliação ou mediação

Estabilização da Tutela

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a tutela torna-se estável se não for apresentada qq atitude contundente do réu no prazo do A.I.

É uma técnica que permite a sobrevida da tutela concedida em caráter antecedente por meio de cognição sumária no interesse das partes, evitando o alto custo do processo

A estabilização ocorre com a sentença terminativa sem resolução do mérito

Estabilização dos efeitos

Estabilização parcial ou primária: primeira sentença

Estabilização qualificada : após o prazo de 2 anos da demanda para reformar, modificar ou invalidar a estabilização

Não é possível a estabilização de somente parte da decisão

Não cabe ação rescisória, pq não faz coisa julgada

b)** Incidental