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PROCESSO LEGISLATIVO - INICIATIVA (Privativa (reservada ou exclusiva) (Ao,…
PROCESSO LEGISLATIVO - INICIATIVA
Geral
Competência
Qualquer
Deputado
Senador
Comissão (CD, SF, CN)
Presidente da república
STF
Tribunais superiores
PGR
Cidadãos
Concorrente - Vários legitimados
Privativa (reservada ou exclusiva)
Indelegabilidade
Ao
Presidente
Governador
Judiciário
TCU
CD e SF
Impossibilidade de iniciativa reservada em matéria tributária
Presidente
Exclusiva em relação aos territórios
Concorrente aos entes do
Executivo
Legislativo
Matéria de Direito estrito
Matérias do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais - Iniciativa do Executivo (STF)
Pode legitimado ser compelido a deflagrar o processo?
Não (STF)
Por prazo na CF - Sim
Cabe emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada?
STF
Sim
Requisitos
Ementa deve ter pertinência temática
Não pode acarretar aumento de despesa (regra)
Exceção
Art. 63, I c/c art. 166, parágrafo 3 e 4
Normas originarias da Constituição dos Estados ou LO do DF, desde que pela 1a vez, podem tratar de normas de iniciativa reservada (STF)
Poder decorrente inicial
Vício de Iniciativa
Sansão presidencial não convalida vício
Regras de iniciativa privada dever ser observadas por Pec?
Não