Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
direitos sociais coletivos dos trabalhadores (contrib confederativa…
direitos sociais coletivos dos trabalhadores
é livre a assoc prof ou sind
lei ñ pode exigir autorizção p/ fund de sind; só o registro no órgão compet; vedado ao Est a interve a interfer na org sindical
vedada criação de + de uma org sind, numa msm base territ, definida pelos pelos interessados, sendo, no mín, de um Município
ao sindicato cabe defend interesses indiv e coletivos, adminstrtv/e e judiclmnte
STF:sind é substituto processual da categoria
contrib confederativa
opcional
contr def em assembl
ñ é tributo
ninguém se´rá obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato
é obrigatória a partic do sindicato nas negoc coletiv de trab
acordo coletivo
sind patronal e sind trab
convenção coletiva
empresa e sind trab
aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas org sind
vedada disp de empreg sindiclz função de direção desde candidatura até um ano após o mandato, inclusive o suplente, salvo falta grave nos termos da lei
é possível dispensa no caso da extinção da empresa pq a veda ção ñ é intuitu personae
direito de greve (CLT) é norma de eficácia contida/ p/ servid públicos, norma de eficácia limitada
lei disporá serv e ativdds essenciais e disporásobre o atendi/o das necess inadiáv da comundd
assegurada participação de trab órgãos colegiados q deliberem assuntos prev ou prof de seu interess
empresas c/ + de 200 empreg, assegurada eleição de um representante destes p/ promover entendi/o c/ patrões