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direitos sociais individuais dos trabalhadores urbanos e rurais (proteção…
direitos sociais individuais dos trabalhadores urbanos e rurais
proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa / LC / indenização ADCT 40% FGTS
exceção absoluta: dirigente CIPA 9desde candidatura até 1 ano após mandato) e gestante desde confr gravidez até 5 m após o parto
FGTS, p/ trab CLT
seguro-desemprego, p/ desemprg involuntário
salário-mínimo, fixado em lei,..,vedada sua vinculação p/ qq fim
conscritos podem receber menos de um sm
13º c/ base na remun integral ou na aposentadoria
piso salarial proporcional a complexidd e extensão do trabalho
irredutbldd do salário, salvo por convenção ou acordo coletivo
garantia de sal ñ inferior ao mín p/ os q recebem remun variável
remun do trab noturno superior ao diurno
proteção do sal na forma da lei, const crime sua retenção dolosa
partic nos lucros e resultados, desvinc da rem,e, excepcnl/e, particip na gestão da empresa conforme lei
sal família p/ depend trab baixa renda nos termos da lei
duração do trab de 8h dia e 44 semanais, facultada compens de jornada e redução de jornada mediante acordo ou conv coletiva
jornada de 6h p/ revezmento, salvonegociação coletiva
repouso semanal remun, preferenclmnte aos domingos
rem de serv extraord superior , no mín,em 50% à do normal
férias anuais remun + 1/3
licença gestante 120 d e licença paterndd seg lei - 5d (ADCT)
proteção do mercado de trab da mulher, mediante incentivoespec, nos termos da lei
aviso prévio proporcional, no mín 30d, de acordo c/ a lei
redução dos riscos inerentes ao trab através de normas de saúde, higiene e segurança
adic de remun p/ ativdds penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
aposentadoria
assist gratuita aos dependentes ataé 5a, em creches e pré-escolas
reconhecimnto das conv e acordos coletivos de trab
proteção em face da automação, na forma da lei
seg contra acid de trab a cargo do empregador, s/ excluir indnz se houver dolo ou culpa
ação, qto aos crédts resultntes do trab, c/ prazo prescricional de 5a p/ trab urb e rurais, até 2 a após extinção do contrato
proib de dif de sál , função ou admissão, p/ raça, idade, est civil ou sexo
proib no tocante a sal e admissão aos port de deficiência
proib de distinção entre trab manual, técnico ou intelect e seus profissns
proib de trab noturno, insalubre ou perigoso a menor de 18a; de qq trab a <16, salvo como aprendiz, a partir de 14a
igualdd de direitos entre trab c/ vínculo empreg prem e o trab avulso