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DIREITO DAS COISAS - INTRODUÇÃO (Princípios fundamentais (Absolutismo…
DIREITO DAS COISAS - INTRODUÇÃO
Diferenciação
Direitos Reais
Poder jurídico, direto e imediato do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos
Polo passivo
Coletividade
Elementos essenciais
Coisa
Domínio
Sujeito ativo
Direitos pessoais
Elementos
Sujeito
Ativo
Passivo
Prestação
Teorias conceituais
Dualista - 2 conceitos distintos
Unitária
Personalista
Sujeito passivo universal
Direito das obrigações (cerne) abrange todas as relações civis
Realista ou impersonalista
Patrimônio - Cerne
Absorção - Direito obrigacional pelo Real
Conceituação
Coisas
Gênero
Tudo o que existe objetivamente, com exclusão do homem
Bens
Espécie
Coisas suscetíveis de apropriação
Contém valor econômico
Princípios fundamentais
Aderência, especialização ou inerência
Vínculo: sujeito-coisa
Independe de sujeito passivo
Absolutismo
Erga Omnes
Direito de sequela (jus persequendi)
Direito de preferência (jus praeferendi)
Publicidade ou visibilidade
Imóveis
Registro
Móveis
Tradição
Taxatividade ou numerus clausus
Direitos reais - Apenas os elencados na lei
Contraposição (d. pessoais) - Numerus apertus
Tipicidade
Existem de acordo com os tipos legais
Perpetuidade
Exclusividade
Sem direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa
Desmembramento
Sobre coisas alheias (posse)
Desmembram-se do direito matriz (propriedade)
Extinção = princípio da consolidação (retorna ao proprietário)