Contratações de TI pela Administração Pública

Instrução Normativa 04 - IN04/2014

Atores e Áreas Envolvidas 👥

I - Área Requisitante da Solução

Unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação

II - Área de Tecnologia da Informação

Unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade

III - Área Administrativa

Unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG – com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação

IV – Área de Licitações 🚩

Órgão, área ou setor de uma Entidade da Administração Pública contratante responsável pelas atividades
envolvidas no processo licitatório;

V - Equipe de Planejamento da Contratação

Integrante Requisitante: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área, com capacidade técnica relacionada à área de negócio em que a mesma atua.

Integrante Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

Integrante Técnico: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com conhecimento técnico relacionado à Solução;

VI – Contratada 🚩

Entidade provedora da Solução de Tecnologia da Informação, vencedora do processo de Seleção do Fornecedor.

VII - Gestor do Contrato

Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;

VIII - Fiscal Técnico do Contrato

Servidor representante da área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente
dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato

XI - Preposto

Representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual

XII – Comitê de Tecnologia da Informação 🚩 ⭐

Grupo formado por titulares das áreas finalísticas e da área de tecnologia da informação para assegurar que seus membros estejam envolvidos nas questões e decisões relevantes de Tecnologia da Informação

X - Fiscal Requisitante do Contrato

Servidor representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação

IX - Fiscal Administrativo do Contrato

Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos

O Art. 4º é o que trata do planejamento da contratação e isto quer dizer que, em qualquer caso,até mesmo naqueles onde nenhuma outra regra da IN se aplica, o planejamento da contratação deve ser realizado!

Aplicabilidade

Art. 1º: § 1° Esta IN não se aplica:

II - às contratações dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação, de bens ou serviços de TI que sejam prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico.

o Plano de Capacidade e o Art.4º (o que trata do Planejamento da Contratação) devem ser observados em qualquer caso.

A contratação deste tipo de fornecedor é também uma das possibilidades de dispensa de licitação na Lei 8.666/93.

I - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou seja, não se aplica para as contratações de até 80 mil reais.

SISP (Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação)

As Empresas Públicas e as Sociedades Economia Mista NÃO estão obrigadas a participar do SISP e por consequência, não devem observância à IN04

Objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos recursos de informação e informática da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

Instituído em 1994 (Decreto 1.048/94) e atualizado em 2011 (Decreto 7.579/11).

Órgãos Integrantes do SISP - do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação devem observar a referida norma por ocasião da realização de contratações de Soluções de Tecnologia da Informação.

Principal norma a ser utilizada para a realização de contratações pelo Poder Executivo Federal.

Deu origem ao Guia de Contratações de TIC lançado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

Expressões e Artefatos

Termo de Recebimento Provisório

Modelo de Gestão

Modelo de Execução

Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens

Lista de Verificação

Plano de Fiscalização

Plano de Capacidade

Estudo Técnico Preliminar

Documento de Oficialização da Demanda (DOD)

Requisitos

Solução de Tecnologia da Informação

Conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação

Análise de Riscos

Plano de Inserção

Termo de Recebimento Definitivo

Critérios de Aceitação

Prova de Conceito

Gestão

Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI

Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação

As contratações de TI seguem, em última instância, a norma geral de licitações (Lei 8666/93) e além disso, seguem também, o fundamento básico do PLANEJAMENTO, previsto na CF/88 e no Decreto Lei 200/67.

Todas as contratações de TI devem ser planejadas e estar alinhadas aos objetivos e às diretrizes do Governo.