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Contratações de TI pela Administração Pública (Instrução Normativa 04 -…
Contratações de TI pela Administração Pública
Instrução Normativa 04 - IN04/2014
Atores e Áreas Envolvidas :silhouettes:
I - Área Requisitante da Solução
Unidade do órgão ou entidade que
demande a contratação
de uma Solução de Tecnologia da Informação
II - Área de Tecnologia da Informação
Unidade
setorial
ou
seccional
do
SISP
, bem como área correlata,
responsável por gerir a Tecnologia da Informação
do órgão ou entidade
III - Área Administrativa
Unidades
setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG
– com competência para
planejar
,
coordenar
,
supervisionar
e
executar
as atividades relacionadas aos
processos de contratação
IV – Área de Licitações :red_flag:
Órgão, área ou setor
de uma Entidade da Administração Pública
contratante responsável
pelas atividades
envolvidas no
processo licitatório
;
V - Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante Requisitante
: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área,
com capacidade técnica relacionada à área de negócio em que a mesma atua.
Integrante Administrativo:
Servidor
representante da área administrativ
a, indicado pela autoridade competente dessa área;
Integrante Técnico
: Servidor
representante da Área de Tecnologia da Informação
, indicado pela autoridade competente dessa área,
com conhecimento técnico relacionado à Solução
;
VI – Contratada :red_flag:
Entidade provedora
da Solução de Tecnologia da Informação,
vencedora do processo de Seleção do Fornecedor
.
VII - Gestor do Contrato
Servidor com atribuições gerenciais
, designado para coordenar e comandar o processo de
gestão e fiscalização da execução contratual
, indicado por autoridade competente;
VIII - Fiscal Técnico do Contrato
Servidor representante da área de Tecnologia da Informação
, indicado pela autoridade competente
dessa área para
fiscalizar tecnicamente o contrato
XI - Preposto
Representante da contratada
, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como
interlocutor principal junto à contratante
, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual
XII – Comitê de Tecnologia da Informação :red_flag: :star:
Grupo formado por
titulares das áreas finalísticas e da área de tecnologia da informação
para assegurar que seus membros estejam envolvidos nas questões e decisões relevantes de Tecnologia da Informação
X - Fiscal Requisitante do Contrato
Servidor representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para
fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional
da Solução de Tecnologia da Informação
IX - Fiscal Administrativo do Contrato
Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para
fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos
O Art. 4º é o que trata do planejamento da contratação e isto quer dizer que,
em qualquer caso
,até mesmo naqueles onde nenhuma outra regra da IN se aplica,
o planejamento da contratação deve ser realizado
!
Aplicabilidade
Art. 1º: § 1° Esta IN não se aplica:
II - às contratações dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação, de bens ou serviços de TI que sejam prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico.
o
Plano de Capacidade
e o Art.4º (o que trata do
Planejamento da Contratação
) devem ser observados em qualquer caso.
A contratação deste tipo de fornecedor é também uma das possibilidades de dispensa de licitação na Lei 8.666/93.
I - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou seja,
não se aplica para as contratações de até 80 mil reais
.
SISP (Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação)
As
Empresas Públicas
e as
Sociedades Economia Mista
NÃO estão obrigadas a participar do SISP
e por consequência,
não devem observância à IN04
Objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos recursos de informação e informática da
administração direta
,
autárquica
e
fundacional
do
Poder Executivo Federal
.
Instituído
em 1994 (Decreto 1.048/94) e
atualizado
em 2011 (Decreto 7.579/11).
Órgãos Integrantes do
SISP
- do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
devem
observar a referida norma
por ocasião da realização de contratações de Soluções de Tecnologia da Informação.
Principal
norma
a ser utilizada para a realização de
contratações pelo Poder Executivo Federal.
Deu origem ao
Guia de Contratações de TIC
lançado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Expressões e Artefatos
Termo de Recebimento Provisório
Modelo de Gestão
Modelo de Execução
Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens
Lista de Verificação
Plano de Fiscalização
Plano de Capacidade
Estudo Técnico Preliminar
Documento de Oficialização da Demanda (DOD)
Requisitos
Solução de Tecnologia da Informação
Conjunto de bens e serviços
de Tecnologia da Informação e automação que se integram
para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação
Análise de Riscos
Plano de Inserção
Termo de Recebimento Definitivo
Critérios de Aceitação
Prova de Conceito
Gestão
Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI
Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação
As contratações de TI seguem,
em última instância, a norma geral de licitações (Lei 8666/93)
e além disso, seguem também, o
fundamento básico do PLANEJAMENTO
, previsto na
CF/88 e no Decreto Lei 200/67
.
Todas as contratações de TI devem ser
planejadas
e estar
alinhadas aos objetivos e às diretrizes do Governo.