Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONTRIBUIÇÕES ATINENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS DO…
CONTRIBUIÇÕES ATINENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO (2)
Contribuição das empresas
Fato gerador - Dever, pagar ou creditar, empregados ou avulsos
Suj. ativo
União
Base de cálculo
Total das remunerações pagas , devidas ou creditadas, por mês
Alíquota - 20%
Vencimento
Até dia 20 ao dia seguinte da
competência
Antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário
Contribuição das empresas sobre a remuneração de contribuintes individuais
Idem empresas
Cooperativas de trabalho não é sujeito passivo quando as importâncias distribuídas configurarem remuneração ou retribuição pelos serviços que, por seu intermédio prestarem às empresas
RPS - Médico residente
Base de cálculo abrange o valor da bolsa de estudos
Contribuição adicional de 2,5% das instituições financeiras
Não fere a isonomia tributária (STF)
Contribuição adicional do SAT (Seguro de acidentes de trabalho)
Também beneficia a aposentadoria especial
Fato Gerador - Não abrange contribuintes individuais
S. ativo e passivo - união
Base de cálculo - não abrange contribuintes individuais (não têm direito à cobertura de trabalho)
Alíquotas - Variam
2%
Médio
3%
Grave
1%
Leve
Vencimento - IDEM
Jurisprudência
STJ
Importa o dia em que o trabalho tenhas sido executado(mês da competência), não o dia da remuneração
Não têm natureza de indenização
Verbas pagas por acordos trabalhistas, mas incide contribuição
Grau de risco deve ser aferido em cada estabelecimento da empresa, desde que cada um tenha CNPJ próprio
CNPJ único
Fixação da alíquota pela atividade preponderante
STF
Relação das atividades preponderantes por anexo do RPS
Constitucional :check: