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considera-se ocorrido o FG do IPI (na data da emissão da NF p/ estb indst…
considera-se ocorrido o FG do IPI
na entrega ao comprador dos produtos vendds por ambulantes
FG saida estabeleci/o e FG na entrega ao adquirente
na saída de armazém-geral ou outro depositário do estblc/o industrial ou equip depositante, qto aos produtos entregues dirtmntea outro estblcmnt
se do armazém, for vendd a terceiros, há FG na saída do armz
se do armazém, retorna ao depósito da empresa, as duas remessas são feitas c/ NF c/ suspensão de IPI
na saída da repartição q promoveu desemb aduaneiro qto a prod q, por ordem do importador, for remetido diretmnt a terceiros
na saída estb industrial p/ outro da msm firma ou de terceiros, por ordem do encomendante, qto a produtos mandados industrlzr por encomenda
2 FGs na saída: 1º contrib executor da enc - 2º contrib encomendante
na saída de bens de produção dos associados p/ suas coopertvs, equiprds, por opção a estaablcmnt industrial
2 FGs
saída de bens de prod dos assocds p/ coop
saída do estblcmnt destas
poderia haver opção p/ regime subst trib regressiva
no 4ºdia corrido da emissão da respec NFqto aos produtos q até o dia anterior não tenham deixd o estblcmnt do contrib
no momnt em q ficar concluída a oper ind,qdo a indstrlzção se der no pp local de consm ou de utilzção do prodto, fora do estblcmnto ind
na data da entrega, ou data em q se iniciar o consumo, o q for anterior
no início do cons ou da utlzção do ppl imune, em finldd difrnte da q lhe é prevista ou na saída do fabrcnte, do imprtdor ou de seus distrbdres p/ emprsas que não sejam jornlstcas ou editoras
na aquis ou, se a venda for feita antes da conclusão da opr ind, na concl desta, qto aos prodts q , antes de saírem do estblcmnt executor da enc, sejam por este adquiridos
na data da emissão da NF p/ estb indst qdo (empr comerciais exportdras)
transcorrds 180 dias da NF de venda, s/ exportá-los
destruição, furto ou roubo dos produtos
revendds no mercado interno
no momnto de sua venda,qdo consumidos ou utilzdos dentro do estblcmnto indstr
na saída
simbólica
de álcool das usinas prodtras p/ suas coopertvs equiprds, por opção, a estab indstr
2 FGs
saída simb das usinas p/ coopertvs
saída do estblcmnto da coopertv
na data do vencmto do prazo de perm da merc em recinto alfandgdo, antes de aplicda a perda de perdimnto,qdo merc imp foram considrdas abandndas por decurso de prazo
na hipts de venda, exposição à venda, ou consumo em terrtrio nacnal, de prodtos destndos ao extrior, ou na hipótese de descumprmnto das condções p/ suspensão ou isenção do IPI, considerar-se-á ocorrdo o FG na data de saída dos prodt do estab industr