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AFO - Classificação da Despesa (Por Natureza da Despesa (e 6. Elemento da…
AFO - Classificação da Despesa
Qto Forma de Ingresso
Orçamentária
Extraorçamentária
Por Natureza da Despesa
C-G-MM-EE-DD
e 8. Desdobramento Facultativo
e 6. Elemento da Despesa
Objeto do gasto
Exs: Subvenções sociais e Econômicas, Auxílios, Contribuições
Consideram-se subvenções, para os efeitos da Lei 4.320/1964, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais e econômicas.
Subvenções Sociais
Instituições Públicas ou Privadas, Assistencial ou Cultural, sem finalidade lucrativa
Subvenções Econômicas
Empresas públicas ou privadas, industrial, comercial, agrícola ou pastoril
VEDADO a empresas de Fins Lucrativos
SALVO
qdo autorizado em Lei Especial
e 4. Modalidade de Aplicação
Transferência
Aplicações Diretas
Grupo de Natureza de Despesa
GND Desp Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
GND Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Categoria Econômica
Desp Orçamentária Corrente
Desp Orçamentária de Capital
Reservas: Um mundo à parte. Não Correntes nem de Capital
Classificações Doutrinárias
Competência Institucional
Federal, Estadual, Municipal...
Afetação Patrimonial
Despesa Orçamentária Efetiva
Despesa Orçamentária Não Efetiva ou por Mutação Patrimonial
Regularidade
Ordinária
Extraordinária
Classificações da 4320
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Transf Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Programas Especias
Dotações Globais
Exceção ao Princípio da Discriminição