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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (GENUÍNO OU DE PRIMEIRO GRAU)…
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (GENUÍNO OU DE PRIMEIRO GRAU)
Novo Estado (numa perspectiva jurídica)
Subdivisão
Histórico (fundacional)
Verdadeiro p. constituinte
Revolucionário
Todos os atos posteriores ao histórico
Características
Inicial
Autônomo
Ilimitado juridicamente
Incondicionado e soberano nas tomadas de decisões
Poder de fato e poder político
Energia ou força social
Natureza pré-jurídica
Permanente
Não se esgota com a edição da CF
Sobrevive a ela e fora dela
Limitações
J.H Meirelles Teixeira
Ausência de vinculação é apenas jurídico-positivo
Princípios limite
Bem comum
Direito natural
Moral
Razão
Canotilho
Limita-se a padrões e modelos de conduta (vontade do povo)
Espirituais
Culturais
Éticos
Sociais
Paulo Branco
Limita-se a valores
Éticos
Religiosos
Culturais
Outras limitações
Princípios da justiça
Suprapositivos e supralegais
Princípios do D. Internacional
Independência
Autodeterminação
Direitos Humanos
Correntes
Jusnaturalista
Limita-se às normas de D. natural
Positivista (adotada)
Totalmente ilimitado (juridicamente)
Espécies
Formal
Complexo normativo
Material
Lado substancial
Diz o que é constitucional
Precede o formal
Formas de expressão
Outorga
Assembleia Nacional Constituinte
Promulgação