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TUTELA PROVISÓRIA (Disposições Gerais (a) A tutela provisória conserva sua…
TUTELA PROVISÓRIA
É uma técnica de efetivação do direito, de modo que o tempo não seja um ônus exclusivo para uma das partes
Provisoriedade
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Cognição sumária, não exauriente
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Disposições Gerais
a) A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada (fato ou fundamentos jurídicos novos ou embora existentes, não percebidos no momento anterior)
b) Conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judical em contrário
c) Competência: ao juizo da causa e quando antecedente, ao juizo competente para conhecer do pedido principal. Na ação de competência originária do Tribunal e nos recursos ao órgão competente para apreciar o mérito.
d) Poder geral de efetivação: medidas que considerar adequadas ( de oficio e não requeridas, garantindo o resultado prático equivalente)