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Art 7° - Extraterritorialidade (Princípios (Justiça Penal Universal ou…
Art 7° - Extraterritorialidade
Lei brasileira no crime cometido no estrangeiro
I - Incondicionada
Vai ser aplicada a Lei brasileira nos crimes
a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República
b) Contra o patrimônio público da Administração (Direta ou Indireta)
c) Contra Administração Pública. Crime funcional (Art 312)
d) De genocídio se praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil
Além do caso da Lei 9455, Art 2° (Lei de Tortura)
Se a vítima for brasileiro
II - Condicionada
Crimes praticados por BRASILEIRO ou Praticados em aeronave ou embarcação brasileira privada em território estrangeiro
Se suprir TODAS as seguintes condições
a) Entrar o agente em território nacional (território jurídico)
b) Ser o fato punível no país em que foi praticado
Ex: Não se pode punir brasileiro por bigamia em país muçulmano
c) Crime incluído para autorizar extradição (Art 77 do Estatuto do Estrangeiro)
e) Não ter sido perdoado ou estar extinta a punibilidade (segundo Lei mais favorável)
d) Não ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro
Parag 3° - Hipercondicionada
Crime cometido por ESTRANGEIRO contra BRASILEIRO FORA do Brasil
Deve suprir TODAS as condições da Condicionada além de
a) Não foi pedida ou foi negada a extradição
b) Houve requisição do Ministro da Justiça
Princípios
Justiça Penal Universal ou Cosmopolita
Condicionada
Agente fica sujeito à Lei penal do País em que está
Geralmente em crimes de tratados de repressão
Ex: Tráfico de Entorpecentes
Da Proteção ou da Defesa
Incondicionada. Art 7° I, a) a d)
Brasil se considera competente para julgar casos quando há Interessa da União
Ex: Atentado na Embaixada Brasileira na Grécia
Nacionalidade ou Personalidade
A Lei nacional acompanha o indivíduo
Ativa: Agente é brasileiro
Art 7°, I d)
Passiva: Vítima é brasileiro
Representação ou da Bandeira
Utiliza-se a "bandeira" de aeronave ou embarcação para aplicar a Lei
Da Passagem Inocente
Caso a aeronave ou embarcação seja estrangeira, tem o direito de passar em espaço brasileiro de forma inocente
Não se aplica Lei brasileira
Art 8°
Bis in idem
Pena cumprida no estrangeiro (Detração Penal)
Atenuada
Se de tipos diferentes
Ex: Restritiva de Direito e Privativa de Liberdade
Diminuída
Se de tipos iguais
Ex: Privativa de Liberdade e Privativa de Liberdade
Art 9°
Eficácia de Sentença Estrangeira
Pode ser homologada para
Efeitos Civis
Ex: Restituição, reparação de dano
Sujeitar a Medida de Segurança
Homologada pelo STF
Cumprida pela Justiça Federal