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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Titulo VIII da CF, Da…
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Conceitos
Atividades não econômicas
Exclusivas de Estado
P. jur. de D. público
Sem delegação
Ex.
Prestação jurisdicional
Manutenção da ordem pública
Serviços diplomáticos
De interesse social
Pertinentes aos D. sociais da CF
Exercidas
Pela administração pública
Serviço público em sentido estrito
Gratuito
Sem delegação
Setor privado
Serviço privado
Entidades filantrópicas
Terceiro setor
Atividades econômicas (sentido amplo - art. 175, CF)
Em sentido estrito (art. 173, CF)
Comerciais
Industriais
Serviços privados (não é delegação do p. público)
Estado-empresário
Exceção
Serviços públicos passíveis de ser explorados lucrativamente (Art. 175, CF)
Exs.
Telefonia
Energia elétrica
Radiodifusão
Transportes coletivos
Serviço público
Critério formal (adotado pela CF)
Em sentido
Amplo
Todas as atividades da administração pública em sentido material exercidas pelo Estado, sob regime de D. público
Estrito
Prestações que representem, em si mesmas, utilidade ou comodidade à população (art. 175, CF)
Por serviço ou colaboração
Titularidade - Poder público
Pode ser delegada
Intuito lucrativo
Titulo VIII da CF, Da ordem social (Ex. educação, saúde)
Sem delegação
Exercida por particulares (serviço privado)
Mão é delegação
Prestados pela administração pública
Serviços em sentido estrito
Não passiveis de lucro
Própria das autarquias e fundações
EP e SEM
Atividades econômicas em sentido estrito e amplo
Regra
Prestação de serviços públicos (em sentido estrito)