Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AUXILIARES DA JUSTIÇA (I-FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (oficiais de justiça,…
AUXILIARES DA JUSTIÇA
ART.118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por
servidores
com a denominação de:
I-FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
oficiais de justiça
comissários de vigilancia
auxiliares administrativos
assistentes sociais
auxiliares de cartório
psicólogos
os integrantes dos cargos da secretaria do tribunal
agentes de limpeza
secretarios do conselho de supervisão do J.E/ secretarios de turma recursal do JE/ Oficiais, Auxiliares, Contadores do JE
PARAG. ÚNICO. OS FUNCIONARIOS DA JUSTIÇA SUBORDINAN-SE ÁS NORMAS DO ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS DO PR NO QUE LHES FOR APLICAVEL.
II- SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO FORO JUDICIAL
Secretarias dos J.E, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão.
Ofício do distribuidor, do contador e partidor, do avaliador e do depositário público.
Escrivanias do cível, do crime, da fazenda publica, de familia, da infancia, de execuções penais, inquéritos policiais, delitos de transito, etc...
III- AGENTES DELEGADOS DO FORO ESTRAJUDICIAL
Tabeliões de notas, de protestos de títulos
Oficiais de registro de imóveis, de registro de títulos de documentos e Civis das pessoas jurídicas, de registro civis das pessoas naturais, de registro de distribuição extrajudicial, distritais