se o ofendido ainda está respondendo a processo criminal, no caso de a calúnia se dirigir ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, no caso de crime de ação penal pública, CASO O CALUNIADO JÁ TENHA SIDO ABSOLVIDO POR SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO: não pode o caluniador alegar a exceção da verdade (provar que a acusação, é na verdade, verídica, e não calúnia)