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NOÇÕES GERAIS SOBRE A POSSE
NOÇÕES GERAIS SOBRE A POSSE
Detentor
Atos violentos ou clandestinos
Cessados - Posse injusta
Injustiça se circunscreve ao esbulhado e esbulhador não atingindo terceiros
Detenção de bem público
Não há posse de bens públicos
Nomeação à autoria de proprietário
Ônus aquele que detém a coisa em nome alheio e é
demandado em nome próprio
No interesse de outrem
Falta da independência da vontade do detentor
Atos de mera permissão ou tolerância
Ocupação de imóvel de pessoa ausente
Teorias
Sociológicas (ênfase à função social)
Perozzi
Resulta do fator social
Prescinde do corpus e animus
Abstenção de terceiros
Saleilles
Teoria da apropriação econômica
Consciência social
Detenção
Definida por fatos sociais
Hernandez Gil
Função social
Pressuposto e fim
Subjetivas (Fredrich Karl Von Savigny)
Corpus (detenção física)
Mutação: mera possibilidade / basta que esteja à disposição
Animus
Mutação: domínio + direitos reais (coisas incorpóreas)
Objetivas :check:
Exteriorização da propriedade
Basta o corpus (conduta de dono)
Visibilidade do domínio
Influência sobre a segurança
Uso econômico da coisa
Detenção
Posse degradada
Em virtude da lei
Motivo legislativo
Facilitar e aliviar a proteção da propriedade
Posse como
Correspondente a direitos reais
Figura autônoma
Jus
Possessionis (posse formal, sem título)
Posse autônoma
Direito fundado no fato da posse
Persevera até o jus possidendi
Possidendi (ou posse casual, titulada)
Direito
à posse
Possessória
Reintegração no início da lide
Miguel Reale
Novo conceito
Posse-trabalho
Por investimentos ou construção, em detrimento do proprietário