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Portaria Interministerial 507/2011 (Proibida a celebração de convênios…
Portaria Interministerial 507/2011
onde aplica
Normas para execução do decreto 6.170/07
Quem? União :check: Adm Público ou privado sem fins lucrativos
O que? convênios, contratos de repasse e termos de cooperação
Para? programas, projetos e atividades de interesse recíproco
Quando? envolvam transferência de recursos financeiros do orçamento fiscal e seguridade social da união
Definições
Convênio
: sempre união + E, M, DF, Consórcios públicos e entidades privadas com mútua cooperação
Termo de cooperação:
União com União da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente para transferência de crédito
Contrato de repasse:
intermédio de instituição financeira oficial federal atuando como mandatária da união
Concedente:
quem dá o dinheiro
Convenente:
quem recebe o dinheiro
Não se aplica
Contratos de gestão com Organizações Sociais
Outros casos que lei específica discipline de forma diversa a transferência
transferências realizadas
Programa Federal de assistências a vítimas e Testemunhas ameaçadas
Programa dinheiro direto na escola
Programa nacional de alimentação escolar
Programa nacional de apoio do transporte escolar
Para execução do PAC
Convênios
Não tenham transferências de recursos
que tenham delegação de competências ou autorização para execução de atribuições determinadas em lei com geração de receita compartilhada
Programas nas áreas de assistência social, médica e educacional. Só nos casos em que houver antecipação de recursos
Recursos envolvidos forem de fontes externa de financiamento
Portal transparência
Portal transparência SICONV - sistema de gestãode convênios e contratos de repasse
Todos devem estar cadastrados no SICONV
Deverão guardar a documentação por 10 anos, se digitalizado por 5 anos após o julgamento das contas
A união devrá divulgar anualmente a relação de programas a serem executados. Até 60 dias após sanção da Lei Orçamentária anual
Competências e responsabilidades
União
Gestão dos Programa
Análise de enquadramento e seleção de propostas
Diretrizes gerais e procedimentos operacionais para implantação
Descentralização dos créditos orçamentários e financeiros a favor do convenente.
Monitoramento, acompanhamento e fiscalização. Avaliação dos resultados
Operacionalização da execução dos programas
celebração dos convênios
Verificação da realização do procedimento licitatório
Análise e aprovação da documentação
Execução orçamentária e financeira. aviso a partir do momento da liberação do recurso para o poder legislativo em até 2 dias úteis.
Divulgação de atos normativos e orientações
Acompanhamento e ateste da execução do objeto
Análise e aprovação dos recursos aplicados
Notificação do convenente quando não apresentada prestação de contas ou má aplicação dos recursos, e se for o caso instaurado a Tomada de contas especial.
Convenente
Elaboração de projetos e reunir toda a documentação necessária
executar e fiscalizar observando os prazos e custos
Definir por etapa a forma de execução
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais
Encaminhar sua proposta na forma e prazo estabelecido
realizar sob sua inteira responsabilidade o processo licitatório
operar manter e conservar o patrimônio público
prestar contas dos recursos transferidos
fornecer a qualquer tempo informações sobre as ações desenvolvidas
realizar no SICONV atos e procedimentos relativos à formalização
instaurar processo administrativo quando constatado desvio ou malversação
registrar no SICONV o extrato do edital, o preço estimado e proposta do preço total, o termo de homologação e adjudicação
Proibida a celebração de convênios
pessoas físicas ou entidades com fins lucrativos
querendo serviços ou execução de obras a serem custeadas com recursos externos sem prévia contratação
que esteja inadimplente com outros convênios ou irregular
Cujo objetivo social não se relacione com as características do programa
União pois deverão usa termo de cooperação
Com entidades que não comprovem ter desenvolvido nos últimos 3 anos atividades referentes ao objeto
entidades sem fins lucrativos que tenham como dirigente político, parente ou qualquer ligação
Com Adm Pública com valor menor que 100.000,00 ou 250.000,00 execução de obras de engenharia
Com entidades que tenha ocorrido
desvio de finalidade na aplicação do recurso
ocorrência de dano ao erário
descumprimento injustificado do objeto
atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria
Omissão no prestar contas
Procedimento
Proposta de trabalho
Manifestará seu interesse com a apresentação da proposta de trabalho no SICONV, que deverá conter
Estimativa dos recursos financeiros
Previsão do prazo para execução
Justificativa dos interesses recíprocos
Informações da capacidade técnica e gerencial para execução
Descrição do objeto
Cadastramento
Credenciamento
Deverá ser no SICONV e conterá: nome, endereço, CNPJ e razão social...
Consórcio Público
Dar preferência as transferências voluntárias entre E, M, DF por intermédio de consórcio público
Plurianualidade
se a duração ultrapassar o exercício financeiro, indicará o crédito e empenho para atender a despesa no exercício em curso mediante registro contábil
Protocolo de intenções
reunir todos os programas e ações a serem executadas de forma descentralizada
Se for implantar um único objeto deverá conter:
o valor do recurso que irá repassar
indicação do concedente responsável
Descrição detalhada do objeto
responsabilidade dos partícipes
duração do ajuste