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LEI 8.666 3 (JULGAMENTO (Abrir envelopes (ato público) > devolvê-los…
LEI 8.666 3
JULGAMENTO
Abrir envelopes (ato público) > devolvê-los para os não habilitados > abrir os dos habilitados (aqui já não se desclassifica por habilitação / não cabe mais desistência proposta) > verificar propostas (com preço do mercado) > julgamento (objetivo) e classificação > deliberação autoridade sobre homologação e adjudicação
Obs: vedado uso de elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado
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Inadmissível: preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços de insumos e salários (licitante pode abrir mão de remuneração)
Obs: tipos de licitação - menor preço; melhor técnica; técnica e preço ; maior lance ou oferta (alienação bens ou concessão de direito real de uso)
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Melhor técnica: abrir, avaliar, classificar > abrir propostas de preço e negociar com o melhor classificação (impasse: seguir classificação) // devolver intacto aos não habilitados ou sem valorização mínima
Técnica e preço: classificação por média ponderada (exc: para grande vulto se dependente de tecnologia sofisticada e de domínio restrito) (obg bens e serviços de informática - preferência para produzidos no BR)
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Empreitada por preço global: dar infos completas para licitantes elaborarem propostas com preço total
Desclassificação: não atender exigências, valor global superior ao limite, inexequíveis, inviáveis, engenharia propostas inferior a 70% do menor dos valores (média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado ou do valor orçado em si) > dos inferiores a 80% exigir garantia adicional
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Anulação: ilegalidade (parecer escrito e fundamentado) > sem obrigação de indenizar > nulidade da licitação = nulidade do contrato
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Obs: desfazimento - contraditório e ampla defesa // procedimentos de anulação e revogação aplicáveis às dispensas e inexigibilidades
Comissão (para habilitação registro cadastral, propostas): 3 membros (min 2 servidores qualificados do quadro - licitação) / responsabilidade solidária (exc: discordância em ata) / 1 ano sem a recondução total dos membros na mesma comissão
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Leilão: pode leiloeiro oficial ou servidor designado (bens previamente avaliados - preço mínimo - pagto mínimo 5% - internacional pode pagar primeira parcela em até 24h)
HABILITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO (não cadastrados e nas hipóteses sem cadastro): habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal / obs: vedação empregar menor de 18 (pe/pe/ins) e de 16 (exc.: menor aprendiz 14) - débido com a seguridade social e com FGTS / obs: docs dispensável em todo ou em parte no convite, concurso, bens para pronta entrega e leilão
Qualificação técnica: registro profissional; comprovação de aptidão (instalações e técnicos) > obs: VEDAÇÃO comprovações de aptidão com limite de tempo, época ou local que inibam a participação
Grande vulto ou alta complexidade técnica¹: pode exigir metodologia de execução (avaliar antes da análise dos preços) 1. Alta especialização para garantir execução ou que possa comprometer continuidade da prestação
Obs: profissionais indicados - participar ou ser substituídos por equivalentes ou superiores (adm aprova)
Qualificação econômica: pode exigir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo da prestadores (valor exigido: máx 10% do valor do contrato)
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ESTRANGEIROS:
Documentos equivalentes, tradutor juramentado, representante legal no BR
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CONSÓRCIO (licitação deve autorizar): empresa líder (responsável > se com internacional BR é sempre líder); docs apresentados por todas; qualificação técnica pode ser a soma de cada consorciado; pode acrescer em 30% dos valores exigidos para cada licitante individual que compõe o consórcio (exc: micro e pequenas empresas); empresa consorciada não pode participar 2x de mesma licitação; responsabilidade solidária
PROCEDIMENTO
Início: abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO (autuado, protocolado, numerado) > indicação sucinta objeto e recurso próprio
Juntar: todos os docs necessários e gerados durante o processo (edital, propostas, pareceres, etc.)
Minutas edital, contrato, acordos, convênios, ajustes - aprovação por assessoria jurídica
Obs: 100x limite concorrência - audiência pública prévia ao início do processo licitatório (15 du antes e divulgação 10 du antes da audiência)
Obs: simultâneas: objetos similares, intervalos até 30 dias / sucessivas: objetos similares e edital até 120 dias após o término do contrato anterior
EDITAL
Objeto com descrição sucinta e clara, prazos, sanções, informações, critérios (obs: pode especificar preço máximo, mas mínimo não); condições de pagto (máximo 30 dias entre o adimplemento de cada parcela / cronograma de desembolso máximo por período / critério de atualização financeira)
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IMPUGNAÇÃO
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Licitante: até 2du antes da abertura (ou há decadência) > obs: se impugnar não é impedido de participar
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REGISTROS CADASTRAIS
Divulgar e abertura permanente a interessados, chamamento público no mínimo anual, validade máxima 1 ano, fornecimento de certificado aos inscritos (renovável q substitui docs de habilitação); classificação por categorias; atuação registrada no respectivo registro cadastral; cancelamento/suspensão/alteração a qualquer tempo (não cumprir exigências)