Princípio da anulabilidade:
A decisão de inconstitucionalidade não gera efeitos retroativos, visto que a norma é expulsa da ordem jurídica com o efeito ex nunc. Isso porque, este modelo, diferentemente dos EUA (onde se adota o princípio da nulidade), adota-se o princípio da anulabilidade. A norma constitucional é anulada, sendo assim, essa anulação segue dali para frente.