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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ASPECTOS GERAIS (Pressupostos do controle…
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ASPECTOS GERAIS
Conceito de controle
“É a verificação da compatibilidade vertical entre o ato e a Constituição.”
Pressupostos do controle de constitucionalidade
Supremacia material constitucional/ superlegalidade material (Canotilho)
Rigidez da constituição/ superlegalidade formal (Canotilho)
Órgão competente
Acepções de controle
Acepção ampla. controle significa a fiscalização, uma simples fiscalização do controle de constitucionalidade]...[APRECIAÇÃO da compatibilidade da norma com a constituição.]
Acepção restrita. Nesta acepção, tem-se a possibilidade de uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Falar em declaração de inconstitucionalidade gera consequências que a simples apreciação não gera.
Elementos do controle de constitucionalidade
Objeto
. Objeto é o ato sobre o qual incide a fiscalização.
Parâmetro
Parâmetro é o conjunto normativo que serve como referência para a fiscalização.
AINDA FALTA ESGOTAR
Acepção ampla
Na acepção ampla de parâmetro, ou seja, o conjunto normativo que pode servir de paradigma para o controle de constitucionalidade, está compreendido o texto constitucional e as normas materialmente constitucionais fora do texto.
Exemplo: o princípio da proporcionalidade é um princípio constitucional, porém implícito
normas infraconstitucionais, por mais relevante que seja o conteúdo delas, não podem ser apresentadas como parâmetro do controle de constitucionalidade.
tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados na forma especial do §3º do artigo 5º da CRFB podem funcionar como parâmetro. :green_cross:
Acepção restrita
Na acepção restrita, constituição é somente o texto.
ADCT, corpo e emendas constitucionais :warning:
Normas constitucionais interpostas
(Zagrebelsky)“Se as normas constitucionais fizerem referência expressa a outras disposições normativas, a violação constitucional pode advir da violação dessas outras normas, que, muito embora não sejam formalmente constitucionais, vinculam os atos e procedimentos legislativos, constituindo-se normas constitucionais interpostas.” (ZAGREBELSKY, Gustavo. La giustizia costituzionale. Bologna, Mulino, 1979, p. 40-41)
.
Essa tese do Zagrebelsky, para fins de parâmetro de controle de constitucionalidade no Brasil, não é admitida. :forbidden:
porque, na prática, em que pese tais normas serem materialmente constitucionais, quanto à sua forma, elas são meramente leis infraconstitucionais, logo a tese não ser admitida.