Existe uma norma estadual A e, em função desta, existe uma norma B que só existe em função da norma A. Se a norma A for constitucional, a norma B também será. Contudo, se a norma A for inconstitucional, a norma B, por arrastamento, igualmente será.
O STF admite a inconstitucionalidade por arrastamento mesmo que não haja pedido na inicial. Pode declarar a norma A inconstitucional e por arrastamento a norma B. É uma mitigação do princípio da adstrição ao pedido, pois por uma questão de lógica, a norma não subsistirá se a norma principal for declarada inconstitucional.