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Das Penas (parte I) (Sanção (rol não taxativo) (a) privação ou restrição…
Das Penas (parte I)
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Definição: é uma sanção penal atribuída pelo Estado ao condenado por meio do devido processo legal com a finalidade de retribuir e prevenir novas infrações penais
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Fundamentos da Pena
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a) Caráter Preventivo
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a.1) Geral
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Preventiva Geral Positiva (reafirma o dir. Penal sancionatório; existência e legitimidade do direito penal)
d) Caráter Reparatório (compensar a vítima ou seus parentes pelas consequências advindas da prática do ilícito penal)
Espécies..*................................................. ................................................................................
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Princípios da Pena
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c) Princípio da Humanização da Pena (art. 5º, XLVII (não haverá penas ...) e XLIX: integridade física e moral)
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d) Princípio da Individualização da Pena (fase legislativa, na imposição da pena pelo juiz e na fase de execução)
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