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Dir. Adm. INTRODUÇÃO (Tendências (aplicação princípio subsidiariedade…
Dir. Adm. INTRODUÇÃO
Tendências
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privatizaç
ou fuga do Dir. Adm.
ou fuga do dir. privado
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nunca será integral
Adm. Púb. sempre
utiliza normas
do dir. púb
qndo pratica
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fontes do Dir. Adm.
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jurisprudência
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em regra
não vinculante
efeito erga omnes
STF
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reiteradas decisões
súmula vinculante
efeito vinculante
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não há consenso
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Administração
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Pública
subjetivo, formal ou orgânico :silhouettes:
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objetivo, material ou funcional 
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atividade concreta
lei -> mundo real 
vinculada
consecução
interesse público
direta
atividades-fim 
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indireta
atividades-meio 
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ex: arrecadar tributos, licitações, concursos, etc
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atuações estatais
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intervenção
setor privado
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fomento
inventivar
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serviço públ.
atende necessidades
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sentido
amplo 
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estrito 
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Organizaç
Estado
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atributo: poder
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manifesta-se
órgãos
tripartição do Poder
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cláusula pétrea (CF, art 60 §4.º, III)
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