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Direitos Humanos e Cidadania - Aula 04 - Política e Programa Nacional de…
Direitos Humanos e Cidadania - Aula 04 - Política e Programa Nacional de Direitos Humanos
Política Nacional de Direitos Humanos
adoção de uma política pautada pela concepção de direitos básicos das pessoas, alinhada às organizações internacionais de direitos humanos
Dever do Estado (os três poderes) frente às questões de Direitos Humanos
Proteger
Implementar (promover)
atuar positivamente no sentido de conferir especial tratamento às pessoas e grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, a exemplo dos pobres, crianças, idosos ou pessoas em situação de risco e, inclusive, às pessoas presas
exemplos
estatuto do idoso
estatuto da criança e do adolescente
lei maria da penha
o Governo, no exercício da função administrativa, deve empreender diversas políticas, no sentido de cumprir a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional e, portanto, deve implementar políticas públicas voltadas para os direitos humanos previstos em tais diplomas normativos
foram editados três planos nacionais de Direitos Humanos
Programa Nacional de Direitos Humanos 3
2010
Segundo Governo Lula
Programa Nacional de Direitos Humanos 2
2002
Primeiro Governo Lula
Programa Nacional de Direitos Humanos 1
1996
Primeiro Governo FHC
Programas Nacionais de Direitos Humanos
Esses Programas Nacionais de Direitos Humanos decorreram da reunião e assunção pelo Brasil da Declaração de Viena e Programa de Ação
Programas do Governo Federal, criados a partir de um Decreto do Presidente, que estabelecem uma série de diretrizes e medidas a serem adotadas pelos órgãos governamentais de direitos humanos
Objetivos Específicos do PNDHs
PNDH I
Conferiu ênfase aos direitos civis e foi estruturado em propostas a serem implementadas pelos órgãos governamentais definindo metas de curto, médio e longo prazos
Publicado pelo Decreto Executivo nº 1.904/1996
integridade física
liberdade
garantia dos direitos das pessoas submetidas a vulnerabilidade e ou discriminação
Não há no PNDH 1 mecanismos de incorporação das proposta, ou seja, são previstas regras protetivas de caráter programático, contudo, o Estado não diz como ou o que executará para a defesa dos direitos abaixo mencionados
esse programa continha uma série de regras e propostas genéricas, no sentido de apoiar, estimular, incentivar, dotadas de pouca efetividade
PNDH II
Incluiu os direitos sociais, econômicos e culturais
construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos
publicação do Decreto Executivo nº 4.229/2002, que incluiu os direitos humanos de segunda dimensão
educação
previdência e assistência social
trabalho
moradia
meio ambiente
alimentação
cultura
lazer
Foram implementadas novas formas de acompanhamento e monitoramento das ações contempladas no Plano Nacional de Direitos Humanos (integrando o 1 e o 2)
PNDH III
Objetiva a construção de espaço para a participação democrática para a revisão do PNDH II, com o desafio de integrar as diferentes dimensões dos Direitos Humanos
instituído pelo Decreto Executivo nº 7.037/2009
é o mais amplo dos programas nacionais, abrangendo extenso rol de direito e de medidas para serem implementadas a partir de uma visão de transversalidade
construir um programa que considerasse a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos em todas as suas dimensões: direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais
foram estabelecidos eixos temáticos estruturantes, que dispõe sobre os principais desafios para a efetivação dos direitos em nosso país
duas dimensões foram consideradas estruturantes
universalização dos direitos em um contexto de desigualdades
impacto de um modelo de desenvolvimento insustentável e concentrador de renda na promoção dos direitos humanos
pouco se avançou na efetivação de direitos previstos no PNDH III
desenvolvimento de políticas voltadas aos direitos de terceira dimensão
Programa Nacional de Direitos Humanos 3
Competência Normativa
O PNDH 3 foi instituído por intermédio de um decreto autônomo
Estrutra
Eixos Orientadores
Objetivos Estratégicos
são pretensões específicas dentro de cada diretriz
Ações Programáticas
ações específicas a serem adotadas para que sejam atingidos os objetivos estratégicos definidos no âmbito de cada diretriz
Diretrizes
Linhas delimitadas de atuação que devem ser observadas no eixo
são 25 diretrizes divididos entre os eixos orientadores
Eixo Orientador
conjunto de assuntos de direitos humanos considerado fundamental para a adoção das políticas de Governo em matéria humanística
Eixo Orientador I
Interação democrática entre Estado e sociedade civil
Diretriz 1
Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa
Diretriz 2
Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática
Diretriz 3
Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação
Eixo Orientador II
Desenvolvimento e Direitos Humanos
Diretriz 4
Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório
Diretriz 5
Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento
Diretriz 6
Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos
Eixo Orientador III
Universalizar direitos em um contexto de desigualdades
Diretriz 7
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
Diretriz 8
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação
Diretriz 9
Combate às desigualdades estruturais
Diretriz 10
Garantia da igualdade na diversidade
Eixo Orientador IV
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Diretriz 11
Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Diretriz 12
Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal
Diretriz 13
Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos
Diretriz 14
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária
Diretriz 15
Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas
Diretriz 16
Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário
Diretriz 17
Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos
Eixo Orientador V
Educação e Cultura em Direitos Humanos
Diretriz 18
Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos
Diretriz 19
Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras
Diretriz 20
Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos
Diretriz 21
Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público
Diretriz 22
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos
Eixo Orientador VI
Direito à Memória e à Verdade
Diretriz 23
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado
Diretriz 24
Preservação da memória histórica e construção pública da verdade
Diretriz 25
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia
As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais
Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3
estabelecer indicadores para o acompanhamento
monitoramento e avaliação dos Planos
elaborar os Planos de Ação
acompanhar as ações e recomendações
promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos
instituir um regimento interno
poderão (convidados) aderir ao PNDH 3
poderes legislativos e judiciários
ministério público
municipios
estados-membros