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Princípios da Adm Pública não expressos (Finalidade (Violação causa desvio…
Princípios da Adm Pública não expressos
Razoabilidade
Agir de acordo com os padrões médios
Proporcionalidade
O meio deve justificar o fim
Ex: Não se abate pardais com tiro de canhão
Finalidade
Ato adm deve sempre visar a alcançar finalidade pública
Violação causa desvio de finalidade
Que gera Abuso de Poder
Sempre que viola o Princ da Impessoalidade, viola também o da Finalidade
Continuidade do Serviço Público
O serviço público não pode parar
Bem público é
Inalienável
Relativo
Não há negociação relacionado ao bem, mas pode-se alienar se Lei permitir
Indisponível
Relativo
Lei pode permitir
Imprescritível
Absoluto
Art 183, parag 3°: Não está sujeito a Uso Capião
Impenhorável
Absoluto
Não responde por dívidas, não podendo ser entregue como pagamento
Proteção Judiciária ou Inafastabilidade da Jurisdição
Não haverá lesão ou ameaça que não possa ser apreciada pelo Poder Judiciário
Ninguém será preso por dívidas
Salvo em não pagamento de Pensão Alimentícia
Os bens serão envolvidos para o pagamento
No caso do Governo, os bens são impenhoráveis
Art 100: Forma-se os Precatórios
A dívida é reconhecida e deve ser paga até o fim no ano em exercício, se apresentado até 1° de Julho
Auto-Tutela
Um poder controlando o outro
Exemplos
STF - Ministros escolhidos pelo Presidente da Republica
Ministro STF pratica crime de responsabilidade - É julgado pelo Senado
TCU julga contas do STF
Art 49, IX: Congresso julga contas do Presidente da República
São os Legisladores que julgam contas dos Chefes de Poder Executivo
TCU aprecia (emite parecer) contas do Presidente da República
Câmara dos Deputados toma as contas do Presidente da República
Administração pode desfazer seu próprio exercício
Anulação
Ilegalidade do ato
Não gera direitos adquiridos
Ex Tunc
Revogação
Conveniência
Oportunidade
Ex Nunc
Atos que não podem ser Revogados
Ato Consumado
Férias já gozadas
Ato de Mero Expediente
Ato Vinculado
Não há espaço para avaliar conveniência