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Art 37: Princípios da Adm Pública (Impessoalidade (Quem pratica o ato?…
Art 37: Princípios da Adm Pública
Legalidade
Adm pública: Só pode fazer o que a Lei prevê
Povo: Pode fazer qualquer coisa, desde que Lei não proíba
Impessoalidade
Quem pratica o ato?
Adm Pública e não administrador
Art 37 parag 1°: Não se pode constar nomes com intuito de promoção pessoal na publicidade dos atos
Para quem o ato se direciona?
Não pode ter caráter benéfico ou detrimentoso
Caso ocorra, pode gerar desvio de função pública
Uma forma de abuso de poder
Violação deste princípio
Gera desvio de finalidade
Moralidade
Moral Administrativa
Justo + Honesto + Legal
Moralidade ~= Legalidade
Ex: Furar fila não é crime
Agir contra a Moralidade
Improbidade Administrativa (Lei 8429)
Enriquecimento Ilícito
Dano ao Erário
Violação dos Princípios da Adm Pública
Publicidade
Dar conhecimento das condutas administrativas
Na forma prevista em Lei
Art 37, parag 1°: Tem caráter apenas informativo e dá eficácia aos atos
Eficiência
Busca qualidade na prestação do serviço público
Não admite excessos
Viola o Princípio da Razoabilidade