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FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Elementos essenciais (Objeto (Atividade de interesse…
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Elementos essenciais
Objeto
Atividade de
interesse social
Sem fins lucrativos
Instituidor
Exemplos
FUNAI
IBGE
FUNASA
Natureza Jurídica
Personalidade de D. público
Criação - Diretamente por lei específica (fundação autárquica)
Personalidade de D. privado
Lei específica autoriza
Regime jurídico
Fundações públicas de Direito público
Mesmo das autarquias
Fundações públicas de D. Privado
Híbrido
Áreas de atuação
Definidas por LC
Caráter Nacional
Definição
Patrimônio personalizado
MP
Vela apenas por fundações privadas :silhouette: (Majoritaria)
Fundações públicas de D. privado
Distinção com as fundações autárquicas
Requisito de personificação
Inscrição dos atos constitutivos
Sem atividades com poder de império
Sem poder normativo
Sem bens públicos,
mas possuem impenhorabilidade
Sem privilégios processuais
Sem regime de precatórios
Sem prerrogativa de cobrança mediante processo especial de execução judicial
Não podem ser s. ativos tributários