INQUÉRITO (2) - INDICIAMENTO
Início
APP incond.
APP cond.
AP priv.
Ofendido
De ofício
Requisição
Judiciária
MP
Representação
Requisição do ministro da justiça
Prazos especiais
C. contra economia popular
10 dias (preso ou não)
L. de drogas
Preso
Solto
30 dias (pode ser duplicado)
90 dias (pode ser duplicado)
Justiça Federal
Preso - 15 dias
Prorrogação + 15 (pedido fundamentado)
Solto - 30 dias
Juiz como fiscal do principio da obrigatoriedade da A.P
Remete caso ao Procurador Geral
Indiciamento
Despacho
Arquivamento do inquérito
Irrecorrível
Investigação pelo Parquet (divergências
Não é necessário Defensor
Civilmente identificável
Passível de ID. criminal (L. 12.037)
Requisito
Evitar constrangimento)
Hipóteses
Documento
Rasura
Indício de falsificação
Insuficiente p/ identificação cabal
Indiciado
Documentos distinto e conflitantes
ID criminal essencial
Despacho do juiz
Por representação
MP
Defesa
Registros policias
Nomes distintos
Diferentes qualificações
Impossibilidade de completa ID.
Distância temporal
Conservação
Localidade da expedição
Indiciado Menor
Prazo
Falta de curador não invalida
Diminui valor probatório
Preso
Solto
10 dias
30 dias
Iniciada prisão temporária
Prazo desta + 10 dias
Encerrada
Segue prazo de 30 dias
Início do prazo
Lavratura do auto de prisão em flagrante
Requisito
Conversão em preventiva