INQUÉRITO (2) - INDICIAMENTO

Início

APP incond.

APP cond.

AP priv.

Ofendido

De ofício

Requisição

Judiciária

MP

Representação

Requisição do ministro da justiça

Prazos especiais

C. contra economia popular

10 dias (preso ou não)

L. de drogas

Preso

Solto

30 dias (pode ser duplicado)

90 dias (pode ser duplicado)

Justiça Federal

Preso - 15 dias

Prorrogação + 15 (pedido fundamentado)

Solto - 30 dias

Juiz como fiscal do principio da obrigatoriedade da A.P

Remete caso ao Procurador Geral

Indiciamento

Despacho

Arquivamento do inquérito

Irrecorrível

Investigação pelo Parquet (divergências

Não é necessário Defensor

Civilmente identificável

Passível de ID. criminal (L. 12.037)

Requisito

Evitar constrangimento)

Hipóteses

Documento

Rasura

Indício de falsificação

Insuficiente p/ identificação cabal

Indiciado

Documentos distinto e conflitantes

ID criminal essencial

Despacho do juiz

Por representação

MP

Defesa

Registros policias

Nomes distintos

Diferentes qualificações

Impossibilidade de completa ID.

Distância temporal

Conservação

Localidade da expedição

Indiciado Menor

Prazo

Falta de curador não invalida

Diminui valor probatório

Preso

Solto

10 dias

30 dias

Iniciada prisão temporária

Prazo desta + 10 dias

Encerrada

Segue prazo de 30 dias

Início do prazo

Lavratura do auto de prisão em flagrante

Requisito

Conversão em preventiva