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Direitos Humanos - Aula 03 - Direito Constitucional - Aula 03 e 04 -…
Direitos Humanos - Aula 03 - Direito Constitucional - Aula 03 e 04 - Direitos Sociais e Políticos
Direitos Sociais
direito de segunda dimensão
prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realização a igualização de situações sociais desiguais
doutrina defende que são protegidos por cláusulas pétreas
rol dos direitos sociais, doutrina:
direitos sociais individuais do trabalhador
direitos sociais genéricos
direitos de proteção ao trabalho
direitos de proteção à contraprestação ao empregado
direitos relacionados à duração, descansos e intervalos de jornada
direitos de não-discriminação na relação de trabalho
direitos de saúde e medicina do trabalho
direitos coletivos do trabalho
liberdade de associação profissionais ou sindical
direito de greve
rol dos direitos sociais, constituição:
alimentação
trabalho
saúde
moradia
lazer
segurança
previdência social
proteção a maternidade e a infância
assistência aos desamparados
transporte
Educação
normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata
Vedação ao retrocesso
esses direitos devem ser incessantemente buscados e constantemente ampliados
uma vez assegurado um direito social, o legislador - pelo que a doutrina denomina de efeito non cliquet - não poderá desconstituir o direito
Princípio da reserva do possível
se o Estado demonstrar objetivamente a impossibilidade financeira de concretização de um direito social, poderia deixar de fazê-lo
efetivação dos direitos sociais encontra dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária
segundo o STF, é possível que o Poder Judiciário determine, em bases excepcionais, a implementação, pelos órgãos inadimplentes, de ações destinadas à concretização dos direitos sociais
por estarem sujeitos à reserva do possível, possuem uma carga de eficácia menor do que os direitos de primeira geração
Ordem Social
Desporto
Ciência e Tecnologia
Cultura
Comunicação Social
Educação
Meio ambiente
Seguridade Social
assistência social
previdência
saúde
Proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos índios
Mínimo existencial
conjunto de direitos sociais imprescindíveis a vida digna
limitação à cláusula da reserva do possível
Direitos dos Trabalhadores
espécie de direitos sociais
direitos de segunda dimensão
destinatários dos direitos dos trabalhadores
aplicam-se todos os direitos previstos aos
Empregados urbanos
Empregados rurais
Trabalhador avulso
aplicam-se apenas parte dos direitos aos
Empregados domésticos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII; e que precisam de regulamentação o I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
em negrito e sem
itálico
, os que não aplicam no rol abaixo
não se aplicam os direitos aos
Trabalhador eventual
Trabalhador autônomo
Trabalhador temporário
Empregados urbanos e empregados rurais recebem o mesmo tratamento constitucional em relação aos seus direitos
O rol constante do art. 7º, da CF, é exemplificativo. Às leis, aos tratados internacionais e à negociação coletiva é dada a tarefa de ampliar esses direitos
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Eficácia Limitada
direito à segurança no emprego
até a promulgação da mencionada lei complementar, a indenização contra a despedida arbitrária ou sem justa causa ficará restrita a 40% sobre os depósitos do FGTS
A CF/88 extinguiu a antiga “estabilidade decenal”
dois casos de vedação absoluta a dispensa sem justa causa
empregada gestante, até cinco meses após o parto
empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), até um ano após o final de seu mandato
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
O FGTS é recolhido pelo empregador à alíquota de 8% sobre a remuneração (não há FGTS no servidor público estatutário)
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
deve ser fixado em lei formal: verifica-se, aqui, hipótese de reserva legal
STF estabeleceu salário mínimo (R$ 545,00), decreto presidencial é responsável pelo reajuste
STF permite que os conscritos (serviço militar obrigatório) recebam remuneração inferior ao salário mínimo
V -
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
fixado mediante negociação coletiva de trabalho
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
convenção coletiva e acordo coletivo são espécies do gênero “negociação coletiva de trabalho”
convenção
entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal
acordo
entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
definido por legislação infraconstitucional
Atualmente, é 20% para trabalho urbano e 25% para rural
inclusive para os empregados que trabalham em regime de revezamento
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa
;
XI -
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
norma de eficácia limitada
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
benefício previdenciário
critérios para o recebimento do salário-família são definidos em lei formal. Norma de eficácia limitada
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
excepcionalmente, é possível haver redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva
XIV -
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
;
hora-extra
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
a Constituição não dispôs sobre a duração das férias, deixando essa tarefa para a legislação infraconstitucional
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
lei pra licença-paternidade não foi editada até hoje, está em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cinco dias
XX
- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NR’s (Normas Regulamentadoras).
XXIII
- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até
5 anos
de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
negociações coletivas de trabalho são consideradas fontes do direito do trabalho
XXVII
- proteção em face da automação, na forma da lei;
eficácia limitada
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX -
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com
prazo prescricional de cinco
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato
de trabalho
exemplo
Se entrar com uma ação trabalhista no último dia do prazo de dois anos, só poderá reaver os créditos referentes aos três últimos anos do contrato de trabalho
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
;
XXXII
- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV -
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Os direitos sociais coletivos dos trabalhadores
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
unicidade da organização sindical
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
substitutos processuais
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Contribuição confederativa
caráter facultativo
é esse do inciso IV
quem se filiar, paga. Fixada pela assembléia geral
Contribuição sindical
art.149 da CF
cobrança compulsória, filiado ou não
valor fixado em lei
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
liberdade de inscrição sindical
é corolário (consequência) do princípio da liberdade de associação
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
estabilidade sindical
até um ano depois do mandato
só por falta grave e extinção da empresa pode ser dispensado
a garantia constitucional assegurada ao empregado enquanto no cumprimento de mandato sindical (CF, art. 8º, VIII) não se destina a ele propriamente dito, ex intuitu personae, mas sim à representação sindical de que se investe, que deixa de existir, entretanto, se extinta a empresa empregadora
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
doutrina majoritária considera que o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (regidos pela CLT) é norma de eficácia contida
direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, dependendo, para seu exercício, da edição de lei regulamentadora
apesar de o direito de greve ser considerado um direito social, ele não envolve qualquer prestação positiva por parte do Estado
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
direito a participar no colegiado de órgãos públicos
Art. 11. Nas empresas de
mais de duzentos empregados
, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Direitos de Nacionalidade
espécie de direitos políticos
um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo que faz deste um componente do povo
Nacionalidade originária
Natos
nascidos no estrangeiro, de
pai brasileiro ou mãe brasileira (ius sanguini), DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço do Brasil
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE sejam
registrados em repartição brasileira competente
ou [nacionalidade potestativa a partir daqui] venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
se o filho de brasileiros que não estejam a serviço do Brasil e que tenha nascido no exterior vier a residir no país ainda enquanto menor será brasileiro nato, mas a aquisição definitiva ainda dependerá de sua manifestação após a maioridade
nascidos no Brasil (ius soli),
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país
Nacionalidade derivada
ato volutivo (de vontade)
Naturalizados
tácida
não existe em nosso ordenamento jurídico
Aquele que ingressar no território do país antes do termo da referida data será considerado tacitamente naturalizado. Até a constituição de 1891
expressa
depende de requerimento
naturalização ordinária
a decisão acerca da concessão da nacionalidade, ainda que preenchidos os requisitos, é DISCRICIONÁRIA
na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
Naturalização extraordinária (quinzenária)
se preenchidos os requisitos da naturalização extraordinária, a concessão é obrigatória. VINCULADA
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE requeiram a nacionalidade brasileira
gera efeitos declaratórios
não é possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii (por casamento civil)
Portugueses residentes no Brasil
Quase-nacionalidade ou brasileiro equiparado
português equiparado poderá exercer os direitos políticos aqui no Brasil. Isso implicará na suspensão de tais direitos lá em Portugal. poderá adquirir a capacidade eleitoral ativa (para votar), bem como a capacidade eleitoral passiva (ser votado)
somente será reconhecida a equiparação aos que tiverem três anos de residência habitual
a equiparação não abrange pessoas que no Estado da nacionalidade houverem sido privadas dos direitos equivalentes
Para concessão da reciprocidade é necessário a aquiescência formal do Estado brasileiro e o requerimento por parte do português interessado
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
tratamento de brasileiro naturalizado
diferenças entre brasileiros natos e naturalizados
em regra, não há. Salvo restrições previstas na constituição
O brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado. Já o naturalizado, sim.
Hipóteses
caso à época do crime comum, o autor fosse estrangeiro, residisse fora do Brasil e, somente após, passou a residir no Brasil e adquiriu a nacionalidade
caso o brasileiro nacionalizado cometa crime de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização
Perda da nacionalidade
tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL (privativa para brasileiro naturalizado)
adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos
de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
nesses casos, não perderão a nacionalidade brasileira. Ficarão com uma dupla nacionalidade
Exercício de cargos privativos de brasileiros natos (lista taxativa)
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do Supremo Tribunal Federal
carreira diplomática
oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
direito de propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora de sons e imagens
Só poderão ser proprietários desse tipo de empresa brasileiros natos ou os naturalizados há mais de 10 anos. Se essa empresa for uma sociedade, pelo menos 70% do capital total e votante deverá pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Um brasileiro naturalizado há menos de 10 anos também não poderá participar da gestão desse tipo de empresa
Segundo Mazzuoli, a nacionalidade comporta duas dimensões: a dimensão vertical (que liga o indivíduo ao Estado) e a dimensão horizontal (que liga o indivíduo ao elemento povo).
Direitos Políticos
direitos de primeira geração
são adquiridos mediante alistamento eleitoral
conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de participar da vida política do Estado
cidadania
Ser cidadão é ter capacidade de exercer ativa e passivamente seus direitos políticos
nacionalidade é pressuposto da cidadania. E com a cidadania é possível exercer os direitos políticos
Democracia
se caracteriza pela atribuição do poder ao povo. Governo do povo
Democracia Direta
o cidadão exerce o poder diretamente, sem representantes
plebiscito, referendo e iniciativa popular
Iniciativa Popular
forma de apresentação de projetos de leis aos órgãos parlamentares brasileiros
Iniciativa Popular Federal
apresentação à Câmara dos Deputados
requisitos da apresentação
1% do eleitorado nacional
distribuídos por
pelo menos 5 estados
com pelo menos 0,3% dos eleitores em cada um deles
Iniciativa popular Estadual e Distrital
reservada à constituição de cada Estadomembro
Iniciativa Popular Municipal
cinco por cento do eleitorado
Plebiscito e Referendo
Plebiscito
consulta popular
prévia
pela qual os cidadãos decidem ou se posicionam a respeito de determinados assuntos relevantes
Referendo
forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma matéria governamental
já editada
Congresso Nacional tem competência exclusiva para autorizar referendo e convocar plebiscito
Democracia Representativa
o cidadão exerce o poder indiretamente, por intermédio de representantes escolhidos
voto
Democracia Semidireta ou Participativa
o cidadão exerce o poder diretamente e indiretamente
Brasil
mecanismos diretos e indiretos
voto
plebiscito
referendo
iniciativa popular
Voto, Sufrágio e Escrutínio
Sufrágio
capacidade de eleger e ser eleito
capacidade eleitoral ativa (alistabilidade) e passiva (elegibilidade)
direito de participar da vida política do Estado, o que poderá ocorrer por intermédio do voto
tipos
universal
é a forma de sufrágio em vigor
Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios
restrito
pode ser censitário (renda, bens...) ou capacitário (alfabetizado...)
Voto
instrumento indireto e principal de exercício do direito ao sufrágio
Características
direto
secreto
de igual valor
obrigatório
universal
periódico
Escrutínio
forma pela qual o voto se realiza (sistema eletrônico de votação)
Alistamento Eleitoral
por meio dele que há a aquisição dos direitos políticos
contudo, não é o único requisito para aquisição dos direitos políticos
pressuposto procedimental que deve ser preenchido pelo interessado para exercer seus direitos políticos ativa ou passivamente
Direitos Políticos Negativos
Inelegibilidades
requisitos negativos
Lei complementar nacional poderá criar novas hipóteses
impedimento ao exercício da cidadania
Finalidades de haver inelegibilidades infraconstitucionais
probidade administrativa
moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato
a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
Inelegibilidade Absoluta X Relativa
Absoluta
implica a inelegibilidade para qualquer cargo político
Inalistáveis
conscritos
privados dos direitos políticos (definitiva ou temporariamente)
estrangeiros
absolutamente incapazes
analfabetos
Relativa
inelegibilidade por motivos funcionais
dois mandatos consecutivos no mesmo cargo e para cargos do poder executivo
inelegibilidade reflexa
inelegibilidade relativa à condição de militar
para ser elegível
menos de 10 anos de serviço
deverá se afastar da atividade
mais de 10 anos
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade
outras estabelecidas em lei complementar (ex: ficha limpa)
Inelegibilidade Direta X Reflexiva
Direta
atinge apenas o candidato
Reflexa
atinge os familiares e cônjuge
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
se o casamento for dissolvido no curso do mandato, incide ainda a inelegibilidade
a inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo
se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição
não fica inelegível se já era titular de mandato eletivo e candidato a reeleição
Perda e suspensão dos Direitos Políticos
Perda
definitiva
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Suspensão
temporária
incapacidade civil absoluta
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
improbidade administrativa
a cassação de direitos políticos é vedada
Direitos Políticos Positivos
relacionados ao exercício do sufrágio
Passiva
direito de ser votado
Condições de elegibilidade
nacionalidade brasileira
pleno exercício dos diretos políticos
alistamento eleitoral
domicílio eleitoral na circunscrição
filiação partidária
idade mínima
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente
trinta anos para Governador e Vice-Governador
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e juiz de paz
dezoito anos para Vereador
requisitos positivos
lei ordinária poderá estabelecer outras condições as da CF
Ativa
Alistamento e voto obrigatórios
obrigados para os maiores de 18 anos
Alistamento e voto facultativos
os analfabetos
os maiores de setenta anos
os maiores de 16 e menores de 18 anos
Alistamento e voto não permitidos
estrangeiros
conscritos
aquele que presta o serviço militar obrigatório
Os policiais militares são alistáveis
Os engajados ao serviço militar permanente têm obrigação de alistar-se como eleitores
médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, que prestam serviço militar obrigatório, são considerados inelegíveis
direto de votar e participar diretamente da vida política do estado
Impugnação ao mandato eletivo
espécie de ação eleitoral
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no PRAZO DE QUINZE DIAS contados da diplomação (ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os suplentes), instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé
Desimcompatibilização
reeleição para outro cargo
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito
a desincompatibilização implica na impossibilidade de o candidato concorrer às eleições porque não providenciou a tempo seu afastamento do mandato que ocupava
poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos(sem desincompatibilizar), desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular
direitos políticos
positivos
relacionados ao exercício do sufrágio
plebiscito, referendo e iniciativa popular
obrigatoriedade de voto não é clausula pétrea
megativos
se limitam ao exercício da cidadania
Princípio da Anterioridade Eleitoral
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
cláusula pétrea
A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro
Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
Preceitos
caráter nacional
proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
prestação de contas à Justiça Eleitoral
funcionamento parlamentar de acordo com a lei
autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei
É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
Verticalização Partidária
NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal para a formação de coligações