Recebida a notificação pela aplicação suspensão temporária ou afastamento de preposto, o delegatário terá prazo de 05 dias para apresentar defesa inicial.
Ultimada a instrução, o delegatário será notificado para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar alegações finais, sendo-lhe facultado vista do processo.
A autoridade emitirá seu julgamento, do qual será notificado o delegatário para apresentar recurso, no prazo de 15 dias, à Diretoria da AGERBA, que decidirá em regime de colegiado, e cuja decisão encerrá a instância administrativa.