Atribuições do Departamento conforme lei complementar nº 240 - 29/06/2012
a) planejar, implantar, organizar, administrar, supervisionar, coordenar, monitorar e avaliar ações municipais de proteção social territorializadas, nos níveis dos serviços, programas, projetos e benefícios tipificados como específicos da Proteção Social Básica conforme a legislação vigente: Lei Orgânica de Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
b) planejar, orientar, administrar e coordenar as ações de proteção social básica observando seu objetivo no Sistema Único de Assistência Social - SUAS: a prevenção de situação de risco nos territórios por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
c) organizar, administrar, supervisionar, coordenar, monitorar e avaliar o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e dos demais serviços da Secretaria que desempenhem ações voltadas para a proteção social básica;
d) articular ações para a constituição da rede público-privada de proteção social básica no território, integrando os serviços executados de forma direta nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS com os serviços executados de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência do CRAS;