As permissões do subsistema complementar somente poderão ser transferidas em caso de falecimento ou invalidez, temporária ou permanente, do seu titular, caso em que será sucedido, no tempo que faltar para o fim do contrato, pelo cônjuge sobrevivente ou descendente em linha reta até o primeiro grau, nesta ordem, desde que satisfeitas as exigências e mediante anuência prévia do poder permitente, vedada a transferência entre pessoas jurídicas e entre estas e pessoas físicas, e vice-versa.