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Decreto 11.832/09 Institui a POTIP (1) (PLANO DIRETOR DO TRIP (Vai…
Decreto 11.832/09 Institui a POTIP (1)
OBJETIVOS
da Política Estadual de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros
:
Prestação adequada dos serviços no âmbito do SRI
Atender às necessidades dos usuários
Satisfazer as necessidades de mobilidade diária da população e suas variações regionais e sazonais
Modernizar as relações institucionais por meio de modelos de delegação que estimulem relações contratuais eficientes
Reduzir os índices de acidentes e de ilícitos penais, relacionados aos serviços, por meio de ações preventivas e repressivas
FUNDAMENTOS
O serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é essencial
Incumbe ao Poder Público Estadual, diretamente ou por delegação, a prestação do STRIP
A gestão do serviço pressupõe a obrigação de mantê-lo adequado
Controle e a fiscalização serão descentralizados, e dele participarão os órgãos da Administração direta e indireta, os usuários e os prestadores.
DIRETRIZES GERAIS
Infraestrutura social, em especial, de transporte de passageiros, conforme, pelo menos, 1 das diretrizes do plano estratégico estadual
Adequação do planejamento do SRI aos planejamentos setoriais de desenvolvimento, segurança, transportes e trânsito do Estado, dentre outros correlatos
Gestão sistemática da prestação sem dissociar os aspectos de quantidade e qualidade;
Adequação da gestão às diversidades físicas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do Estado
Modelos de delegação que estimulem uma relação contratual eficiente entre a entidade gestora e os prestadores
Uso crescente das novas tecnologias da informação e de dispositivos digitais
Instrumentos da POTIP
Plano Diretor do TRIP
Delegação mediante concessão ou permissão precedida de licitação
Plano de Combate ao TRIP irregular
Atuação reguladora, fiscalizadora, controladora, coordenadora, normativa e de planejamento operacional da AGERBA
PLANO DIRETOR DO TRIP
Vai orientar o gerenciamento dos serviços TRIP no âmbito do SRI, em conformidade com a POTIP.
Será elaborado e atualizado pela Seinfra, podendo sua elaboração ser delegada à AGERBA, por ato do Secretário
A cada 10 anos
deverá
ser elaborado novo Plano, adequando-o às políticas públicas intersetoriais
A cada 04 anos,
se necessário
, será revisado
Deve ter seu horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos
Deve obrigatoriamente conter:
I - diagnóstico da situação atual dos serviços;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, econômico e social, da evolução das atividades produtivas e de modificação das demandas de deslocamento;
III - metas de organização, crescimento e melhoria da qualidade dos serviços;
IV - medidas, programas e projetos a serem implantados para o atendimento das metas;
V - diretrizes e critérios para a delegação
Na elaboração, tem que observar a estruturação básica do SRI e a POTIP