A declaração de caducidade ocorre por DECRETO do P. Concedente, independentemente de indenização prévia (calculada no curso do processo) e tem de ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. Contudo, não será instaurado proc. adm. antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.