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Lei 8.987/95 Concessões e Permissões III (Cláusulas Essenciais do Contrato…
Lei 8.987/95 Concessões e Permissões III
Nos
contratos de financiamento
, as concessionárias poderão oferecer em
garantia
os
direitos emergentes da concessão
, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros serão regidos pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente
O contrato de
concessão
poderá
prever
mecanismos privados
para resolução de disputas relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307/96.
A fiscalização exercida pelo órgão competente não exclui ou atenua a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou terceiros, inclusive nos casos de subcontratação.
CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA
Mantidas as condições do contrato de concessão, o poder concedente autorizará a
assunção do controle ou da administração temporária
da concessionária por seus
financiadores
e
garantidores
com quem
não mantenha vínculo societário direto
, para promover sua
reestruturação financeira
e
assegurar a continuidade dos serviços
.
Para tanto, o poder concedente
exigirá
dos financiadores e garantidores
regularidade jurídica e fiscal
,
podendo
alterar/dispensar a
capacidade técnica e idoneidade financeira
.
A assunção do controle ou administração temporária NÃO alterara as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos.
Controle da concessionária
- a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores
Administração Temporária
- ocorre quando, SEM a transferência da propriedade de ações ou quotas,
forem outorgados poderes p/
indicar
membros
do
Conselho
de
Administração
e do Conselho
Fiscal
; exercer
poder de veto
sobre qualquer proposta que possam prejudicar a reestruturação financeira da concessionária e a prestação de serviços
A administração temporária NÃO acarretará responsabilidade dos financiadores e garantidores por tributos, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados
**Cláusulas Adicionais
- Contrato de Concessão Precedido da Execução de Obra**
Cronogramas físico-financeiros de execução das obras
Garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras
Cláusulas Essenciais do Contrato de Concessão
Objeto, área e prazo da concessão
Modo, forma e condições de prestação do serviço
Critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço
Preço do serviço e critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas
Direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive quanto às
previsíveis
necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
Direitos e deveres dos usuários
Forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la
Penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação
Casos de extinção da concessão
Bens reversíveis
Critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;
Condições para prorrogação do contrato
Obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente
Exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária
Foro e modo amigável de solução das divergências contratuais
SUBCONCESSÃO
É admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que
expressamente
autorizada pelo poder concedente
A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária
sem prévia anuência
do poder concedente implicará a
caducidade
da concessão
CESSÃO DE CRÉDITOS FUTUROS
P/
garantir contratos de mútuo de longo prazo
, destinados a
investimentos
relacionados a
contratos de concessão
, em
qualquer
de suas modalidades, as concessionárias poderão
ceder ao mutuante
, em caráter
fiduciário
,
parcela de seus créditos operacionais futuros
O contrato de cessão dos créditos tem que ser registrado em Cartório de Títulos e documentos, para ter eficácia perante 3ºs
Os créditos futuros cedidos são constituídos sob a titularidade do mutuante, independente de qualquer formalidade adicional
A cessão só tem eficácia em relação ao Poder concedente, se ele for formalmente notificado
O mutuante poderá indicar instituição financeira para cobrar e receber os créditos junto à Adm. Púb, ou permitir que a concessionária o faça na qualidade de representante e depositária
Os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados em conta corrente vinculada ao contrato de mútuo
São considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 anos.
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. Art. 586, CC.