De fato, a lei penal, como regra, somente produz
efeitos durante sua vigência. Contudo, em eterminados casos, a lei penal poderá retroagir, ou seja, ser aplicada a fatos praticados antes de sua
entrada em vigor, bem como poderá ser ultra-ativa, ou seja, continuar regendo os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.
ULTRA-ATIVIDADE
quando uma lei é revogada e ainda produz efeitos nos fatos ocorridos na sua vigência e julgados no tempo de vigência da nova lei
Novatio legis in pejus é o caso da lei posterior mais rigorosa. Por agravar a situação do agente, não pode retroagir. Será aplicada a lei revogada, chama-se, isso, de ultra-atividade da lei
RETROATIVIDADE
diferentemente da abolitio criminis, nesta hipótese, o fato continua sendo criminoso, porém, tratado de maneira mais branda. Deverá retroagir para beneficiar o réu.