Compete à equipe, entre outras atribuições reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao MP e à DP, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes