Feito o registro da ocorrência, a autoridade policial irá:
:pen: Ouvir a ofendida, lavrar o BO e tomar a representação a termo, se apresentada. O pedido da ofendida conterá a sua qualificação e a do agressor; nome e idade dos dependentes e descrição sucinta dos fatos e medidas protetivas solicitadas. O pedido será anexado ao BO. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos;
:pen: Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
:pen: Remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
:pen: Determinar o exame de corpo de delito e requisitar outros exames periciais necessários;
:pen: Ouvir o agressor e as testemunhas;
:pen: Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos da sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
:pen: Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.