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DIREITO ELEITORAL Anotações do caderno Professor Diogo Vailatti…
DIREITO ELEITORAL
Anotações do caderno
Professor Diogo Vailatti
Conceito:
É o ramo do direito público que trata sobre o direito de votar, ser votado e também do sufrágio universal (direito do participação política). O principal instrumento de sufrágio é o voto.
Fontes do Direito Eleitoral:
É onde o direito nasce.
Fontes diretas ou primárias:
Lei federal. Obs.: A lei estadual só poderá ser fonte se houver autorização do governo federal para elaborá-la.
Resoluções do TSE. Obs.: As súmulas seria indireta por ser de jurisprudência e não inova.
Fontes secundárias:
Doutrina. Livros sobre direito.
Jurisprudência. Julgamentos do TSE, TRE ou Juiz Eleitoral sobre assuntos eleitorais.
Demais leis que não tratam de direito eleitoral. Ex.: Código Penal.
4. SÚMULAS DO TSE.
Multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região para o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até
trinta dias
após a realização da eleição(Art. 7º do CE).
60 dias para eleitor no exterior e 30 dias contados de seu retorno ao Brasil.
Cancelamento do título eleitoral (Art. 7º § 3º) - Será cancelada a inscrição do eleitor que:
não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
Alistamento e voto obrigatório, alistamento facultativo, voto facultativo e alistamento e voto proibido:
Voto facultativo:
Os enfermos, os que se encontrem fora do seu domicílio e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Alistamento facultativo:
Analfabeto
(ele não pode ser elegível - "Nem todo inelegível é inalistável mas, todo inalistável e inelegível) Obs.: pelo código eleitoral o analfabeto é inalistável.
70 anos. Maiores de 16 anos e menores de 18 anos, ou seja, 17 anos. Inválido. Domicílio fora do país. Presos provisórios e menores infratores.
Alistamento e voto obrigatório:
A partir dos 18 anos e pessoas com deficiência.
Alistamento e voto proibido:
Estrangeiros (salvo os portugueses com residência permanente no Brasil), conscritos (os que prestam serviço militar obrigatório) e presos condenados criminalmente transitada e julgado.
Consequências (penalidades) de quem não vota, não justifica e não paga multa):