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Lei 10.257/01 ESTATUTO DA CIDADE art. 1° e 2° (Política urbana (6…
Lei 10.257/01 ESTATUTO DA CIDADE
art. 1° e 2°
Regulamenta os art. 182 e 183 da CF
Regula o USO DA PROPRIEDADE URBANA em 4 aspectos:
SEGURANÇA
BEM-ESTAR
Em prol do BEM COLETIVO
Equilíbrio AMBIENTAL
Política urbana
Objetivos:
ordenar o pleno desenv. das FUNÇÕES SOCIAIS da CIDADE e da PROPRIEDADE
6 DIRETRIZES:
Cooperação
Governos
Iniciativa privada
D+ setores
no processo de urbanização em atendimento ao interesse social
Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados
Ordenação e controle do uso do solo de forma a evitar:
Utilização inadequada dos imóveis;
usos incompatíveis;
parcelamento ou inadequação com a infra-estrutura
instalação de empreendimentos sem infra-estrutura de tráfego
retenção especulativa;
deterioração de áreas urb.
poluição e degradação ambiental;
exposição da população a riscos de desastres
Gestão democrática - na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de des. urb.
Garantir o direito a cidades sustentáveis para as presentes e futuras gerações com 8 aspectos:
Terra urbana
Moradia
Saneamento ambiental
Infra-estrutura urbana
Transporte
Serviços públicos
Trabalho
Lazer