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Lei 12.587/12 Institui as diretrizes da PNMU (2) (Diretrizes da Política…
Lei 12.587/12 Institui as diretrizes da PNMU (2)
OBJETIVOS DA PNMU
:pencil2: reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
:pencil2: promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
:pencil2: melhorar as condições urbanas de acessibilidade e mobilidade;
:pencil2: promover o desenvolvimento sustentável c/ mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
:pencil2: gestão democrática p/ garantia do aprimoramento contínuo da mobilidade urbana.
DIRETRIZES DA PNMU
:pen: integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
:pen: prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e doTPC sobre o transporte individual motorizado;
:pen: integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
:pen: mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
:pen: incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
:pen: priorização de projetos de TPC estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
:pen: integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
Diretrizes da Política Tarifária do TPC
:silhouette: equidade no acesso aos serviços;
:silhouette: melhoria da eficiência e eficácia na prestação dos serviços;
:silhouette: servir de instrumento p/ ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;
:silhouette: contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;
:silhouette: simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;
:silhouette: modicidade da tarifa para o usuário;
:silhouette: integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;
:silhouette: articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos;
:silhouette: estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.
Municípios - divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de TPC.
Tarifa de Remuneração da Prestação do Serviço
tpc: preço público cobrado do usuário pelos serviços + receita oriunda de outras fontes de custeio. O valor vai cobrir os reais custos do serviço e a remuneração do prestador.
Tarifa Pública
: preço público cobrado do usuário pelo uso do tpc. Instituída por ato específico do poder público outorgante.
Deficit ou Subsídio Tarifário
: diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração e a tarifa pública. Se o P. Púb. optar pelo subsídio tarifário, o deficit será coberto por fontes instituídos pelo próprio P. Púb. delegante.
Compete ao
poder público delegante
a
fixação
, o
reajuste
e revisão da tarifa de remuneração e da tarifa pública, bem como a fixação dos níveis tarifários.
Superavit Tarifário
: diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração e a tarifa pública cobrada do usuário. Na ocorrência de superavit, a receita será revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.