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MPT, Atos, termos e prazos processuais págs. 148 a 177 (livro de processo…
MPT, Atos, termos e prazos processuais págs. 148 a 177 (livro de processo do trabalho)
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Antes da EC/45 o ministério público do trabalho já vinha atuando em toda a relação de trabalho, e não apenas na relação de emprego.
O ministério público também irá atuar em casos de greves quando houver a paralisação de uma atividade considerada essencial.
Dano moral coletivo- Atuação do ministério público. Art. 114, VI da CF
Atos Processuais
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Comunicação dos atos
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Entre o recebimento da notificação e audiência deve decorrer o prazo mínimo de 5 dias. Não obedecido deve arguir a nulidade da citação. Art. 841 da CLT
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Ocorrendo a citação por edital e ocorrendo a revelia não será nomeado curador especial. Inaplicável o art. 72, II do CPC. Sendo cabível apenas na hipótese do art. 793 do CPC
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